POLITÍCA NACIONAL
Instalada comissão para analisar programa que agiliza os benefícios do INSS
POLITÍCA NACIONAL
Começou a funcionar nesta quarta-feira (2) a comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória (MP) 1296/25, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) para o INSS e a Perícia Médica Federal. O deputado federal Samuel Viana (Republicanos-MG) presidirá os trabalhos, enquanto a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) atuará como relatora. O vice-presidente ainda não foi definido.
“É um projeto que a sociedade toda espera. É hora de fazermos algo para reduzir as filas de pessoas que estão procurando os seus direitos, e que, na grande maioria, [são] de uma vulnerabilidade que chama a atenção. Não tenho dúvidas que a gente vai dar início à aprovação dessa medida provisória”, afirmou a relatora.
Viana elogiou o compromisso do colegiado junto ao governo federal e ressaltou a importância da união e do diálogo entre os parlamentares para dar visibilidade às pessoas que serão beneficiadas com as iniciativas idealizadas na MP.
“Esta comissão não tratará apenas de regras administrativas ou de números estatísticos, mas de pessoas que aguardam com angústia uma resposta do estado em momentos de maior vulnerabilidade”, destacou o presidente.
Samuel Viana reafirmou, ainda, a garantia do amplo debate, do respeito às emendas dos parlamentares e do compromisso com o aprimoramento do texto, ouvindo técnicos especialistas, servidores e, sobretudo, a sociedade civil.
“O que se propõe aqui é devolver a agilidade ao sistema, preservar a confiança no serviço público e garantir, assim, a justiça social. Essa MP representa uma tentativa concreta de enfrentarmos um dos maiores gargalos da administração pública”, afirmou. “Fila longa não é apenas um número, é tempo perdido de quem precisa de dignidade. Estamos falando de idosos que esperam pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), de pessoas com deficiência que aguardam a avaliação pericial, de trabalhadores que após anos de contribuição se veem desamparados por atrasos injustificáveis”, concluiu.
A medida provisória
Publicada em 15 de abril de 2025, a medida provisória visa reforçar a capacidade e agilizar a análise, avaliação e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais através da criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB).
Para sua execução, a MP prevê pagamentos extraordinários a profissionais: R$ 68 para o INSS (PEPGB-INSS) e R$ 75 para a perícia médica federal (PEPGB-PMF). A regulamentação da adesão, metas e limites de pagamento será feita em conjunto pelos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.
O programa terá duração de 12 meses, prorrogável uma única vez, sem ultrapassar 31 de dezembro de 2026.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:
- produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
- agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
- exibir em tempo real essas cenas;
- difundir essas cenas por qualquer meio;
- armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:
- estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
- divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
- divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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