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PET: bolsistas devem observar prazos para saque

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Os bolsistas do Programa Educação Tutorial (PET), do Ministério da Educação (MEC), devem observar os prazos e os procedimentos para sacar os valores creditados na conta-benefício, bem como as consequências em caso de descumprimento dos prazos. As regras para essa movimentação bancária foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 20/2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Para evitar que os valores não sacados sejam devolvidos pelo Banco do Brasil ao FNDE, os bolsistas devem sacar algum dinheiro do valor da bolsa em até 120 dias, contados da data do crédito na conta. Já o prazo para o saque de todo o pagamento da bolsa é de 180 dias. Qualquer saldo restante que seja deixado em conta por mais de 180 dias será devolvido pelo banco ao FNDE, sem possibilidade de realização automática de reversão dessa devolução.  

Para pleitear novo pagamento referente à mesma competência cujo crédito tenha sido devolvido, seja o valor integral da bolsa ou parte dele, o bolsista deverá apresentar solicitação formal, acompanhada de justificativa fundamentada e da anuência do pró-reitor responsável e do gestor nacional do PET. A realização de um novo pagamento dependerá da análise, do deferimento do pedido e da disponibilidade orçamentária e financeira do programa. 

Cadastro atualizado – Todos os bolsistas devem manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial (SIGPET), como também no setor responsável pelo PET da sua instituição de ensino. Com essa atualização, o bolsista receberá todas as comunicações oficiais sobre o PET, o que poderá evitar uma possível perda do benefício. Nos próximos dias, a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC encaminhará um ofício circular para ressaltar a importância da observância dos prazos e dos procedimentos do programa a todos que atuam com o PET. 

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Ativação do cartão-benefício – O pagamento das bolsas do PET é realizado por meio de crédito em conta-benefício, operacionalizado pelo Banco do Brasil, até o dia 20 de cada mês. Para que o bolsista tenha acesso aos valores, é obrigatória a ativação do cartão e a realização do primeiro saque diretamente na agência bancária indicada pelo bolsista no ato do cadastro. O descumprimento desse procedimento impedirá a movimentação do dinheiro na conta.  

Em caso de qualquer incorreção identificada na emissão do cartão-benefício ou nos pagamentos das bolsas, comprovadamente decorrente do falseamento de informações, seja por parte do bolsista ou do gestor da instituição de ensino, o responsável poderá ser penalizado com desligamento do programa ou impedimento de participar pelo prazo de cinco anos de qualquer outro programa de bolsas ou auxílios financeiros pagos pelo FNDE; além de poder ser responsabilizado nas esferas cível e penal, sem prejuízo das demais sanções. 

Além disso, sempre que identificar incorreções cadastrais que motivem creditamento indevido, o FNDE fica autorizado a bloquear valores ainda não sacados ou efetuar descontos em pagamentos futuros, independentemente de autorização do bolsista. 

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Como restituir valores recebidos indevidamente – Caso o bolsista receba valores indevidamente — por erro cadastral, desligamento do programa sem comunicação prévia ou qualquer outra situação que desconfigure o direito ao benefício —, ele é obrigado a restituir ao governo federal todo o montante recebido indevidamente. O prazo para a devolução é de 15 dias contados da data de recebimento da notificação para a restituição, que deve ser realizada em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal PagTesouro. 

Para mais informações sobre a correta movimentação dos recursos do PET e as medidas aplicáveis em caso de irregularidades, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução CD/FNDE nº 20/2025. 

PET – O Programa de Educação Tutorial, criado pela Lei nº 11.180/2005 e regulamentado pela Portaria nº 976/2010, com alterações da Portaria nº 343/2013, fomenta grupos de aprendizagem tutorial. A ação é realizada por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação, e bolsas de tutoria a professores tutores. O programa contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do tripé ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Fonte: Ministério da Educação

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Instituída Política Nacional de Educação Ambiental Escolar

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (Pneae) por meio da Portaria nº 734, de 25 de setembro de 2026. A política estabelece diretrizes para as redes de ensino da educação básica relacionadas à educação ambiental e às ações de prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. 

A Pneae foi anunciada durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. Os objetivos incluem assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos escolares e promover a formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar sobre o tema. 

A política também prevê ações para apoiar as redes de ensino na implementação de diretrizes, protocolos e orientações relacionadas à prevenção, à mitigação e à adaptação às mudanças do clima, ao enfrentamento da perda de biodiversidade e à educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades diante de desastres socioambientais. 

A Pneae poderá ser implementada pelas redes de ensino que fizerem a adesão. Além disso, a iniciativa é voltada também a ações com foco em redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais, considerando as especificidades desses territórios. 

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A operacionalização será realizada por meio de programas e ações integrados, organizados em seis eixos estruturantes: 

  • Coordenação Federativa; 
  • Formação; 
  • Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas; 
  • Educação Popular e Ação Climática; 
  • Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas; 
  • Monitoramento e Avaliação. 

Para a execução da política, haverá uma Rede de Governança Executiva composta por coordenadores Estaduais e Distrital de Educação Ambiental Escolar, agentes de Governança de Educação Ambiental Escolar e agentes Territoriais de Educação Ambiental. 

Entre as atribuições da rede, estão apoiar gestores escolares e das redes de ensino na elaboração e implementação de Protocolos Escolares para Emergência Climática, Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar e Planos Escolares para Prevenção, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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