POLITÍCA NACIONAL
Giro Distrital destaca perfil dos candidatos a distrital e detalhes das eleições de 2026
POLITÍCA NACIONAL
Já está no ar a 218ª edição do programa Giro Distrital! Aqui você fica por dentro dos principais acontecimentos da esfera política de Brasília!
Nesta edição: Especial Eleições! Os preparativos da capital federal para ir às urnas:
1) Disputa na CLDF: levantamento mostra o perfil dos candidatos a uma cadeira de deputado distrital;
2) Diálogo democrático: candidatos a governador revelam como pretendem pautar relação com a CLDF;
3) Raio-x do eleitorado: as prioridades do brasiliense na hora de definir o voto;
4) Por dentro das regras: o que pode e o que não pode no dia da votação;
5) Arte interativa: CLDF recebe exposição interativa sobre a cultura e a história da Ucrânia;
6) Dia mundial sem carro: servidores da CLDF aderem a campanha por transporte mais sustentável:
7) Os destaques da semana na Câmara Legislativa.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
POLITÍCA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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