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Ganhadores do 28º Troféu Câmara Legislativa serão conhecidos neste sábado (19)

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Terminou na noite desta sexta-feira (18) mais uma edição da Mostra Brasília – espaço criado pelo Festival de Brasília do Cinema Brasileiro para exibir filmes do Distrito Federal que disputam o Troféu Câmara Legislativa. Em sua 28ª edição, a competição específica para o audiovisual local contou com a exibição de quatro títulos de longa-metragem e onze curtas-metragens. Os vencedores dividirão R$ 298 mil em prêmios e serão conhecidos neste sábado (19), a partir das 17h, durante a cerimônia de encerramento do festival, no Cine Brasília.

Quem perdeu a sessão de ontem à noite, na qual foram apresentados sete curtas-metragens brasilienses, ainda tem uma chance de assistir aos filmes antes do anúncio dos vencedores. Os títulos serão reprisados às 15h deste sábado, na Sala 2 do Cine Cultura Liberty Mall, com entrada franca.

Ao longo de uma semana de exibições, os filmes foram avaliados por um júri formado por especialistas da área cinematográfica: os cineastas brasilienses Lila Foster e Santiago Dellape; além do crítico Fabrício Duque (Vertentes do Cinema). E, também, pelo público que compareceu às sessões – o júri popular.

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O melhor longa-metragem apontado pelo júri oficial receberá R$ 124,3 mil. Já o curta ganhará R$ 37,3 mil. O diretor fará jus a R$ 14,9 mil e as demais categorias técnicas, R$ 7,4 mil cada. Sendo que a escolha dos vencedores das categorias técnicas pode partir de filmes de curta ou longa duração, sem distinção.

No caso do júri popular do 28º Troféu Câmara Legislativa, o prêmio de melhor longa-metragem soma R$ 49,7 mil e o curta leva R$ 12,4 mil. Todos são valores brutos, sobre os quais incidirão tributos previstos na legislação.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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