POLITÍCA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
POLITÍCA NACIONAL
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Troféu Câmara Legislativa celebra o cinema documental brasiliense
O cinema documental tem várias funções, entre as quais preservar a memória e possibilitar que diferentes vozes sejam ouvidas. Na noite desta quinta-feira (17), três documentários brasilienses, resultantes de diferentes pesquisas, foram aplaudidos no Cine Brasília. Os filmes disputam o 28º Troféu Câmara Legislativa: a competição termina nesta sexta-feira e o resultado será conhecido no sábado (19).
No curta-metragem Vinte Vinte Quatro, Davi Pieri realiza uma experiência cinematográfica colaborativa com jovens em privação de liberdade, que se encontram na Unidade de Internação de Brazlândia. No também curta Isso Aqui é Várzea!, o diretor Flávio Costa levou à tela o futebol amador do Paranoá. Já o longa Nem Todos Sabem, dirigido por Edileuza Penha de Souza, apresenta a (quase) desconhecida história do músico cego pioneiro João Tomé (1920-1971).
No palco do Cine Brasília, as equipes celebraram seus feitos e agradeceram ao Troféu Câmara Legislativa, que, há três décadas, incentiva e reconhece a produção cinematográfica do DF. “Criada em 1996, a premiação da CLDF é a mais cobiçada do festival”, afirmou a diretora do longa, referindo-se ao conjunto de prêmios do 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.
Os cineastas também defenderam a preservação dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Flávio Costa disse que a Mostra Brasília – que exibe os títulos que disputam o 28º Troféu Câmara Legislativa – é “lugar de lutar e agradecer”, citando o prêmio da CLDF. Ele apresentou ainda Francisco Alves Costa Filho (Chiquinho), que preside a Liga Desportiva do Paranoá e está há 38 anos ligado ao futebol amador naquela região.
Locais de exibição
Nesta sexta-feira, a programação da Mostra Brasília será composta de sete curtas-metragens, com linguagens diversas: animação, ficção, documentário e híbrido. A sessão começa às 18 horas, no Cine Brasília, onde os títulos são debatidos após a exibição. Os mediadores são o jornalista Ulisses de Freitas e a cineasta Erika Bauer.
No Complexo Cultural de Planaltina e na Universidade Católica de Brasília – Bloco G, em Taguatinga, a programação inicia às 19h45. No dia seguinte, os títulos são reprisados, às 15h, na sala 2 do Cine Cultura Liberty Mall. Em todos os locais, a entrada é franca e a plateia pode votar no melhor longa e melhor curta-metragem.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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