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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas revelam preocupação com excesso de ações judiciais sobre tratamentos de saúde; assista

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POLITÍCA NACIONAL

O aumento de ações judiciais para garantir tratamentos de saúde no Brasil foi tema de audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados na terça-feira (16).

Esse quadro reflete o grande número de pedidos negados por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as filas para conseguir fazer exames, consultas e cirurgias.

Para o defensor público Ramiro Sant’ana, se as políticas públicas fossem efetivamente cumpridas, a situação seria outra.

“Por lei, depois de incorporar um tratamento, o SUS tem 180 dias para disponibilizá-lo em todo o território nacional. É um prazo razoável, mas que não costuma ser respeitado. E, como o tratamento não é disponibilizado, resta ao cidadão recorrer à Justiça”, disse.

Alcindo Cerci Neto, do Conselho Federal de Medicina, ressaltou que, muitas vezes, a Justiça é o único caminho para o paciente garantir o tratamento mais adequado.

“A judicialização se transformou, sim, em instrumento de acesso à saúde. É a única ferramenta, às vezes, que a população pode utilizar para conseguir tratamentos que seus médicos sabem que são melhores”, afirmou.

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Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça, alertou para os riscos que os excessos de processos judiciais podem trazer.

“A gente precisa de decisões baseadas em medicina e evidências científicas robustas para garantir a segurança dos pacientes”, comentou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que propôs o debate, defendeu o diálogo com todos os envolvidos no setor em busca de alternativas para diminuir a judicialização.

Para ela, é necessário ter mecanismos que garantam o atendimento integral e universal do SUS.

“Há pedidos judiciais de medicamentos e terapias que são insustentáveis. Deve-se pensar na sustentabilidade do sistema de saúde, porque os recursos são finitos”, declarou.

Da TV Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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