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Especialistas propõem novo cálculo para IR baseado na capacidade contributiva das famílias

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Especialistas em direito tributário defenderam nesta quarta-feira (23), em audiência pública na Câmara dos Deputados, um novo método para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta se baseia na capacidade contributiva das famílias e não das pessoas individualmente.

A ideia central do chamado “splitting familiar” é que o IR devido seja calculado a partir da renda total de todos integrantes da família, considerando ainda outras características, como quantidade de filhos ou dependentes, idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves. O objetivo é fazer com que famílias maiores e com mais demandas de gastos correntes paguem proporcionalmente menos impostos.

Mestre em direito tributário, Tarso Cesar de Miranda Souza reforçou que a técnica de “splitting” calcula o imposto a partir da capacidade contributiva não só do provedor, mas de toda a família. “Se pegarmos como exemplo duas pessoas comuns que ganham R$ 10 mil, uma que mora sozinha e arca apenas com suas despesas e outra com cônjuge e filhos para sustentar, é óbvio e evidente que a capacidade contributiva da primeira é muito maior, apesar de a renda ser a mesma”, disse.

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Especialista em políticas públicas e diretor executivo da organização não governamental Family Talks, Rodolfo Canônico observou que, no Brasil, as atuais deduções de saúde e educação já cumprem, em parte, o papel de gerar reembolsos do IR para quem tem mais despesas. Para ele, no entanto, o “quotient familial” francês é mais equilibrado, ajustando a alíquota conforme a composição familiar.

“Na França, o sistema considera a união conjugal para medir a capacidade contributiva da família, e ainda a quantidade de dependentes e a condição desses dependentes, incluindo a presença de algum filho com deficiência. Isso conta, porque naturalmente exige mais gastos e esforços dessa família”, pontuou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Alteração na Lei nº 9.250/1995: Opção de adoção do Modelo de Splitting Familiar ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Diretor Executivo - ONG Family Talks, Rodolfo Canônico
Rodolfo Canônico citou o sistema francês que leva em conta quantidade de dependentes e de pessoas com deficiência

Proteção da família
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que propôs o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que a proteção do núcleo familiar pelo Estado brasileiro passa pelo respeito à capacidade contributiva das famílias.

“Nós precisamos respeitar a capacidade contributiva das famílias e, por assim dizer, buscar um cenário de justiça tributária. No Brasil, o que eu vejo muito é talvez um Estado que, muitas vezes, asfixia a família”, disse.

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Professor de direito tributário da Universidade de São Paulo, Heleno Torres também considerou que o modelo brasileiro não cumpre plenamente o dever de proteger às famílias.

“Quando o que temos hoje no Brasil são essas deduções pífias, isso não concretiza essa proteção do estado à família”, disse.

Torres defende um método de tributação que some os rendimentos da família e propõe redutores progressivos baseados nos gastos para que famílias com maior capacidade contributiva paguem mais impostos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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