POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova proibição de propaganda de serviços sexuais nos estádios
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3660/24, que proíbe a veiculação em estádios, arenas e ginásios desportivos de propagandas relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição.
Após ajuste no texto, o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. “Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos”, disse ele.
“Esse tipo de publicidade em jogos e competições contrasta com a preocupação do Estado brasileiro no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”, argumentou o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Telões e uniformes
O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays.
Proíbe, ainda, o uso de logomarcas em uniformes esportivos.
Denúncias
Por sugestão do relator, a autoridade responsável pelo esporte é quem deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar o material para apuração. A versão original atribuía essa competência à ouvidoria do Ministério do Esporte.
Os eventuais infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme condição econômico-financeira. O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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