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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que cria cargos efetivos e funções comissionadas no STF

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a Lei 15.253/25, que cria 160 funções comissionadas de nível FC-6 e 40 cargos efetivos de técnico judiciário – agente da polícia judicial – no Supremo Tribunal Federal (STF).

A norma é originária da junção dos projetos de lei 769/24 e 2069/25, propostos pelo próprio STF. As duas propostas foram agrupadas e transformadas em um texto alternativo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com o Supremo, as funções FC-6 serão direcionadas a profissionais de gabinetes de ministros da corte, que executam atividades mais complexas.

Já o aumento de cargos na polícia judicial é necessário, segundo o STF, para “reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores”.

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória destina R$ 8 bilhões para apoiar companhias aéreas que operam no Brasil

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1368/26, que abre crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento de 2026 para viabilizar uma linha de capital de giro para companhias aéreas que operam no país.

Segundo o governo, a medida busca reduzir os efeitos do aumento dos custos do setor, especialmente da alta do preço do querosene de aviação. Com a guerra no Oriente Médio, esse combustível ficou 70% mais caro em um curto espaço de tempo.

Os recursos serão usados para oferecer financiamento às empresas aéreas. A ideia é reduzir o risco de cancelamento de rotas e manter a oferta de transporte aéreo no país.

Superávit e endividamento
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal para 2026, que é de superávit de R$ 34,3 bilhões, mas impactam o endividamento público.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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