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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei com regras para mais transparência e controle social no ensino

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.001/24 cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

Originária do Projeto de Lei 2725/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros parlamentares, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado em setembro passado.

Pela lei, o poder público fica obrigado a disponibilizar à população em geral os seguintes dados:

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
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Escolas comunitárias
A nova lei também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

O texto ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.

Leis alteradas
A matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao incluir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

A norma altera ainda a Lei 10.973/04, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, para tornar obrigatória a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Debatedores criticam “pejotização” e alertam para perda de direitos e queda na arrecadação

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Debatedores criticaram nesta terça-feira (28), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da “pejotização” no mercado de trabalho. O termo se refere à contratação de trabalhadores como empresas – pessoas jurídicas (PJ) – para atividades que antes exigiam carteira assinada. As críticas apontam para a perda de direitos trabalhistas e prejuízo nas contas da Previdência Social.

A audiência girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT) em casos de “pejotização”. A decisão sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, servindo de regra para todos os casos semelhantes no país.

A reunião conjunta sobre o tema nas comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “Eu preciso destacar que o ‘pejotizado’ não tem 13º, férias, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, disse Bohn Gass.

O deputado disse ainda que o adoecimento de “pejotizados” aumenta os gastos do país com saúde e assistência social, já que as empresas privadas deixam de arcar com parte desses custos. Bohn Gass ressaltou, por fim, que esses trabalhadores, atuando como empresas, deixariam de ter qualquer ganho com o fim da escala 6X1 (seis de trabalho por um de descanso).

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Rogério Correia reforçou que o modelo retira direitos básicos e aumenta a exploração do trabalhador. “É a nítida exploração de alguém que não tem nenhum direito e trabalha na função de MEI [Microempreendedor Individual] ou de pessoa jurídica”, disse. Ele anunciou ainda que reunirá os argumentos da reunião para buscar uma audiência com o ministro Gilmar Mendes.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pejotização, no contexto de julgamento do STF. Ministério Público do Trabalho - MPT, Rodrigo Barbosa de Castilho.
Para Castilho, a “pejotização” é uma estratégia ilegal

Sem direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a pejotização como uma estratégia ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços para cortar custos e eliminar direitos trabalhistas. “A pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos”, disse.

Segundo Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil deixou de arrecadar cerca de R$ 100 bilhões por conta desse modelo de contratação. “Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformaram em PJ, sendo 3,8 milhões em MEI”, disse Castilho.

Contas públicas
Além do aspecto social, especialistas apontaram riscos ao orçamento federal. O auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Rafael Lima explicou que a “pejotização” causa desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% de impostos, enquanto quem atua como empresa paga entre 10% e 17%.

O Ministério da Fazenda reforçou que a queda na arrecadação prejudica serviços essenciais. Segundo o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos MEIs atuais têm perfil para estar no regime da CLT. “Inevitavelmente isso vai gerar estradas piores, piores incentivos para a agricultura, piores serviços sociais”, disse.

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Conflito jurídico
O debate também abordou a disputa de competências no Judiciário. Enquanto a Justiça do Trabalho costuma reconhecer o vínculo de emprego, considerando que o contrato de empresa serve apenas para camuflar a relação de subordinação no trabalho, o Supremo tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.

Secretário de assuntos jurídicos da CUT, Valeir Ertle criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle destacou que a substituição de contratos com vínculo por modelos de empresa, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.

Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho analise todas as relações de trabalho humano, destacando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma residual.

“Quem deve analisar se nós estamos diante ou não de uma fraude é o ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria”, disse Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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