POLITÍCA NACIONAL
Distritais aprovam crédito suplementar de R$ 636 milhões para o GDF
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.453/2026, do Poder Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 636.141.335. Do total, R$ 508,5 milhões serão destinados ao transporte público coletivo do DF a fim de garantir o equilíbrio financeiro do sistema.
O texto, que recebeu 69 emendas, ainda prevê R$ 61,8 milhões para o Detran-DF; R$ 36,4 milhões para a Novacap; R$ 12,2 milhões para a Codhab-DF; R$ 8,5 milhões para o Metrô-DF; R$ 6,6 milhões para a Universidade do Distrito Federal (UnDF) e R$ 2,1 milhões para o DER-DF.
Os recursos que financiarão o crédito suplementar virão principalmente do excesso de arrecadação, incluindo receitas da cessão de direitos creditórios da dívida ativa, da alienação de imóveis, de receitas diretamente arrecadadas e de multas de trânsito, além da anulação parcial de dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente.
Debate
O presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da CLDF, Max Maciel (PSOL), argumentou que os créditos não beneficiariam diretamente os trabalhadores do transporte e, por isso, votaria contra a proposta. “Se alguém aqui disse para os rodoviários que esse dinheiro é para pagar a folha de pagamento, está mentindo”, afirmou.
O líder do governo, deputado Pepa (PP), rebateu as críticas: “O Executivo está fazendo a sua parte. Enviou para esta Casa os créditos para que o sistema rodoviário não pare. Para que vocês, rodoviários do Distrito Federal, tenham a devida atenção”.
A aprovação foi comemorada por representantes dos rodoviários, que acompanharam a votação das galerias do plenário.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
POLITÍCA NACIONAL
Aprovado projeto que exige profissionais habilitados em serviços de podologia no DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (15), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 632/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de possuírem profissionais habilitados.
De acordo com o texto, a prestação de serviços de podologia torna-se exclusiva de profissionais diplomados como técnicos ou tecnólogos na área. A regra abrange salões de beleza, clínicas de estética e estabelecimentos congêneres que realizem procedimentos podológicos. Entre as atribuições dos podólogos estão a prevenção de afecções e a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica.
Para funcionarem regularmente, os estabelecimentos deverão obter a licença sanitária emitida pelos órgãos competentes do Distrito Federal. Também será obrigatório expor, em local visível ao público, a qualificação profissional e o número de registro do podólogo habilitado.
A inobservância da lei sujeita os infratores a penalidades administrativas que incluem advertência, multa, interdição do estabelecimento e cancelamento da autorização ou do alvará de funcionamento. A advertência fixará prazo para regularização, enquanto a multa será aplicável em casos de reincidência, negligência, dolo ou tentativa de dificultar a fiscalização.
O profissional habilitado possui capacitação técnica para identificar, prevenir e tratar processos patológicos dos pés, realizando o encaminhamento para atendimento médico sempre que necessário. Com a nova regulamentação, a medida busca elevar o padrão dos serviços prestados na capital federal, reforçando a proteção aos direitos dos consumidores e a promoção da saúde pública. O projeto aprovado segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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