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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova exame de habilitação para futuros médicos veterinários

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, o Projeto de Lei 4262/23, que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico.

Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para aqueles profissionais graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame.

O relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG), recomendou a aprovação do texto após apresentar emenda para incluir os graduados no exterior. “Tendo em vista a expansão dos cursos de medicina veterinária, principalmente na modalidade virtual, essa regulamentação se mostra necessária e urgente”, afirmou o relator.

A versão aprovada altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação.

“A medicina veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a qualidade de manutenção da saúde da população”, disse o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), um dos autores da proposta. Para o parlamentar, o exame deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O deputado Maurício Carvalho (União-RO) apresentou pedido para que o projeto seja analisado também pela Comissão de Educação. Ainda não houve uma resposta ao requerimento.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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