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Deputados destacam desafio climático global no primeiro dia da COP30, em Belém

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No primeiro dia da Conferência das Partes sobre o Clima (COP30), em Belém (PA), parlamentares defenderam temas como valorização dos povos tradicionais, ações locais diante das mudanças climáticas e ampliação do financiamento internacional para florestas.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ressaltou a importância de reconhecer os diferentes tempos da natureza e da ação humana. Ela afirmou que os povos indígenas representam “o maior banco de estoque de carbono” do planeta e disse que esse papel precisa ser valorizado na formulação de políticas ambientais. Segundo a parlamentar, preservar as florestas é essencial para equilibrar o clima e garantir o futuro das próximas gerações.

Célia Xakriabá comparou o tempo da natureza ao tempo das obras humanas, citando como exemplo a árvore sumaúma, considerada a mais alta do Brasil, com cerca de 100 metros e idade estimada entre 600 e 900 anos. “Tem coisa que o dinheiro não traz de volta, como o rio Doce”, afirmou, ao lembrar tragédias ambientais. Para a deputada, é hora de agir não apenas para reflorestar, mas para impedir novos desmatamentos e evitar o adoecimento do planeta.

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Comunidades vulneráveis
A deputada Carol Dartora (PT-PR) destacou que o debate climático precisa alcançar as comunidades mais vulneráveis. Ela mencionou a tragédia recente em Rio Bonito do Iguaçu (PR) como exemplo da urgência em enfrentar os efeitos das mudanças climáticas. “Esse debate precisa chegar nos territórios, nas pequenas cidades, onde vivem as comunidades mais impactadas pelos eventos extremos”, afirmou.

Para Carol Dartora, é necessário promover justiça socioambiental e políticas públicas que incluam as populações locais.

Acordos internacionais
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), também participa da COP30. Ao chegar a Belém, ele destacou a expectativa de avanços em acordos sobre financiamento climático.

Segundo o parlamentar, os países têm discutido instrumentos para limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C em relação ao período pré-industrial. Ele defendeu a criação de um fundo global de florestas e lembrou que são necessários cerca de 1,3 trilhão de dólares para apoiar países em desenvolvimento na transição para uma economia de baixa emissão de gases de efeito estufa e na adaptação aos eventos climáticos extremos.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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