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POLITÍCA NACIONAL

Deputados aprovam urgência para projeto sobre proteção de crianças em ambiente digital; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos, redes sociais e outros programas de computador.

O Projeto de Lei 2628/22, do Senado, estipula obrigações para os fornecedores e garante controle de acesso por parte dos pais e responsáveis. Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado no Plenário sem passar antes pelas comissões.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, já anunciou a intenção de votar a proposta amanhã, logo após a comissão geral que vai debater o tema no Plenário.

Um substitutivo preliminar do relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), impõe procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.

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Com previsão de vigência depois de um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Deputados analisam projeto que regulamenta filtro de relevância de recursos no STJ; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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