POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam MP que amplia a destinação de recursos do Fundo Social do pré-sal; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.
O texto foi aprovado na comissão mista com substitutivo do relator, deputado José Priante (MDB-PA), que incluiu ainda entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.
O relator propõe que, dos recursos de habitações e também para programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, um mínimo de 30% deverá ser alocado no Nordeste, 15% no Norte e 10% na região Centro-Oeste.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia
O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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