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Deputado e especialistas afirmam que Pix parcelado aumenta risco de endividamento; assista

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Um debate na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados alertou para o risco de superendividamento de quem adere ao Pix parcelado.

Criado em 2020, o Pix vem alcançando números recordes como meio de pagamento, tanto em quantidade de usuários quanto no valor movimentado.

Neste ano, o governo anunciou novas ferramentas do Pix: o Mecanismo Especial de Devolução para golpes e fraudes e o Pix Parcelado.

Crédito com juros
O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que pediu o debate, alertou que quem faz um Pix parcelado está, na verdade, assumindo um crédito com juros.

“Quem for contrair esse parcelamento está contraindo, na verdade, um crédito junto à sua instituição financeira. E hoje, pelo que nós vemos, sem a pessoa saber coisa alguma no que diz respeito a quanto pagará de juros.”

Superendividamento
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Osny Filho, reforçou a preocupação com o risco de superendividamento da população.

“Em primeiro lugar, a gente precisa de uma interface muito clara para o consumidor entender que ele está fazendo um financiamento, que ele está pegando um empréstimo. Em segundo lugar, a gente precisa de travas para que o consumidor não se endivide excessivamente.”

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Programas sociais
Outro ponto debatido na audiência foi o uso do Pix por beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), para realizar apostas em plataformas on-line.

O Supremo Tribunal Federal proibiu essa prática, e o governo desenvolveu um mecanismo para impedir que esses recursos sejam usados em jogos de azar.

O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização do Ministério da Fazenda, Fábio Macorim, explicou que os sites de apostas devem consultar o cadastro dos programas sociais para evitar que essas pessoas utilizem seus benefícios nessas plataformas.

Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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