POLITÍCA NACIONAL
Debatedores defendem penas mais rígidas para receptadores de cargas roubadas
POLITÍCA NACIONAL
Embora venha caindo nos últimos anos, o roubo de cargas ainda causa enormes prejuízos e insegurança nas estradas brasileiras, segundo ressaltaram participantes de debate na Comissão de Transportes da Câmara.
De acordo com o presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Eduardo Rebuzzi, de 2017 ao ano passado houve uma queda de 54% nos roubos de cargas. Os prejuízos, no entanto, permaneceram altos. O valor das mercadorias roubadas em 2023 somam, segundo ele, mais de R$ 1 bilhão.
Segundo o assessor da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos Alan Medeiros, uma pesquisa realizada pelo órgão mostrou que 46% dos caminhoneiros do País já foram assaltados pelo menos uma vez. O especialista acrescentou que medicamentos, alimentos, eletroeletrônicos, metais, combustíveis e roupas respondem por 88% dos produtos roubados.
Dentre as medidas para reduzir o furto e o roubo de cargas, os participantes da audiência pública defenderam punição maior para os receptadores das mercadorias.
Eduardo Rebuzzi ressaltou que os produtos mais visados, como combustíveis, alimentos e metais, não são vendidos em camelôs. Logo, existem empresas legalizadas que comercializam esses produtos e devem ser punidas. “Tudo isso vai para receptador, vai para rede legalizada, de indústria de comércio, que comercializam os produtos com ganhos enormes. Então chegou a um estabelecimento, seja indústria, comércio, e encontrou produtos que não têm a nota fiscal, tem que ser suspenso o seu CNPJ, suspensa sua atividade, presos os responsáveis.”
Para Alan Medeiros, é fundamental o aumento das penas para a receptação de mercadorias roubadas. Com essa medida, ele acredita que os criminosos vão permanecer detidos, ao contrário do que ocorre hoje. “Por que sai tão rápido da cadeia? Pena de furto de um a quatro anos, então a fiança sai ali mesmo. De roubo é um pouco maior, mas ainda assim, não é aquilo que a gente acredita que deveria ser. A receptação, principalmente, um a quatro anos e multa, então não fica preso. Só acima de cinco anos ele permanece por mais tempo ali detido.”

Projetos
Os debatedores ainda pediram a aprovação de propostas que estão em análise na Câmara relacionados ao roubo de cargas. Um deles é de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), que pediu a realização da audiência. O Projeto de Lei 375/24 prevê a federalização do crime de roubo de carga segurada com investigação sob responsabilidade da Polícia Federal.
Somente o presidente do Instituto Carga Segura, Julio Cezar Dos Reis, demonstrou preocupação com a medida. Ele ressaltou que o País conta com menos de 13 mil policiais federais, contra mais de 100 mil policiais civis. Julio dos Reis ainda destacou que muitas cidades não contam com a presença da Polícia Federal, o que poderia dificultar a notificação dos crimes.
Zé Trovão garantiu que a intenção do texto que propôs é assegurar o trabalho conjunto entre os diferentes órgãos. “A federalização não se trata de tirar das mãos das entidades a sua responsabilidade e os direitos de fazer as devidas investigações. O que nós queremos é ampliação, é colocar a Polícia Federal também no rol daqueles que investigam e que tratam desses assuntos.”
Tecnologias de rastreamento
O coordenador-substituto de Áreas Especializadas de Combate ao Crime da Polícia Rodoviária Federal, Francisco Rodrigues de Oliveira Neto, argumentou que o roubo de cargas é “um problema difícil” de resolver. O policial sublinhou que o País conta com mais de 75 mil km de rodovias, mas tem apenas 12 mil e 500 policiais rodoviários federais para fiscalizar toda essa extensão.
Uma medida eficaz no combate a esse tipo de crime, na opinião de Oliveira Neto, seria o uso de tecnologias para rastrear os produtos de maior valor. Desta forma, ele acha que seria possível identificar a origem e o destino das mercadorias e, caso sejam roubadas, saber onde e por quem estão sendo comercializadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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