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Debatedores avaliam efeito do calor excessivo no rendimento escolar

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Embora não existam estudos específicos para o Brasil, estima-se que é alta a influência do calor excessivo no mau rendimento dos alunos e na evasão escolar. Especialmente no caso das escolas públicas, há um grande número de construções inadequadas para a emperatura do país e que não contam com climatização.

Em audiência pública da Comissão de Educação, Danilo Moura, especialista em clima e meio ambiente do Unicef, disse que o ar-condicionado é uma realidade distante numa rede pública que sofre de carências de serviços básicos.

“Na maior parte das escolas públicas brasileiras não tem ar-condicionado. A gente até hoje não conseguiu sequer garantir o direito, para todas as escolas, de acesso à água”, comparou.

Aumento do gasto de energia
Carlos Alexandre Príncipe, representante da Secretaria de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente, disse que o crescimento do uso de ar-condicionado em um país quente é um círculo vicioso. “Podemos estimar que, em 2050, nós teremos mais de 150 milhões de condicionadores de ar. Isso naturalmente faz com que o consumo energético suba e acabe afetando diretamente a mudança do clima”, afirmou.

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Construção verde
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), presidente da subcomissão que discute a climatização das escolas, sugere a adoção de técnicas de construção verde e em arquiteturas mais adequadas ao calor brasileiro.

“Nos processos de licitação, por exemplo, para construção e reforma de escolas, nunca se pensa nos aspectos sustentáveis. Geralmente, é aquele modelo mais barato possível, mas isso tem um impacto gigantesco no clima e, portanto, no processo de ensino aprendizagem.”

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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