POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.
Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.
Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.
O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.
O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.
Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).
“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.
Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.
“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.
O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.
O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.
Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.
A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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