POLITÍCA NACIONAL
Debate na Câmara defende concessão de hidrovias na região Norte, mas com controle social
POLITÍCA NACIONAL
O secretário nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos, Otto Burlier, fez defesa enfática das concessões de serviços hidroviários nos rios Tapajós, Madeira e Tocantins, durante audiência na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados na terça-feira (17).
O tema tem apoio do agronegócio, interessado no escoamento de grãos do Centro-Oeste pelos portos do chamado Arco Norte, mas forte oposição de movimentos socioambientais, preocupados com o impacto no meio ambiente e no modo de vida de povos indígenas e comunidades ribeirinhas.
Há polêmica inclusive dentro do governo federal, que, após manifestações de indígenas no Pará por falta de consulta pública, revogou o decreto que incluía as três hidrovias no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Otto Burlier descartou a hipótese de “privatização dos rios” e explicou a série de serviços previstos no pacote de concessões hidroviárias. “Além de manter o rio navegável durante todos os dias do ano, a gente vai ter serviço de hidrografia funcionando plenamente e um gestor sendo responsável pela hidrovia 24 horas por dia”, garantiu.
Outras vantagens, de acordo com o secretário, são o compartilhamento de informação com os órgãos de segurança e o monitoramento ambiental ininterrupto.
“E, principalmente para a população que mais necessita desses serviços – ribeirinhos, passageiros, pescadores –, isso será de graça. Apenas as grandes embarcações pagarão por esses serviços”, completou.

Investimentos
Otto Burlier disse que o governo federal investiu R$ 1,2 bilhão em infraestrutura hidroviária entre 2023 e 2025. O país tem 20 mil km de hidrovias implantadas e potencial de dobrar essa extensão a partir de novos investimentos.
Segundo ele, a concessão representará a melhoria dos serviços, com ganhos sociais, ambientais e logísticos.
O secretário citou ainda a importância das hidrovias para as metas climáticas do Brasil de redução das emissões de CO2 no transporte de carga. Hoje o país usa apenas 5% das hidrovias neste setor, muito abaixo dos modais rodoviário (67%), ferroviário (18%) e de cabotagem costeira (9%).
A diretora da Associação de Terminais Portuários Privados, Gabriela Costa, informou que existem 287 terminais privados autorizados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, dos quais 1/3 está localizado em águas interiores (rios e lagos), para dar conta do aumento da produção de grãos.
No ano passado, segundo ela, foram movimentadas 70 milhões de toneladas, só na região Norte. “Não existe privatização de rio. A gente está falando de concessão de serviços hidroviários para que você tenha uma matriz de responsabilidades definida e fazer com que esse ativo tão importante de recursos naturais seja aproveitado da melhor maneira possível, inclusive sob a ótica ambiental.”
Controle social
O coordenador do Núcleo de Inovação Social em Políticas Públicas (NISP), Diogo Helal, também defendeu o programa, mas fez sugestões de aprimoramento, sobretudo quanto ao controle social e ao monitoramento com dados abertos.
“É importante que nós consigamos fortalecer a participação social, para que as comunidades ribeirinhas, os povos indígenas e tradicionais sejam atores substantivos no desenho dos contratos”, afirmou.
Para ele, as especificidades e realidades dessas populações precisam ser levadas em consideração nos editais. “Só quem está na ponta no dia a dia conhece, e isso inclusive fortalece o próprio desenho da concessão.”
O ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo criticou o governo pela revogação do decreto de concessão das hidrovias dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins. Segundo ele, houve pressão externa de ONGs, com quebra na confiança dos investidores internacionais. “É o Estado brasileiro sabotando o desenvolvimento do país.”
Impacto ambiental
Já a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) citou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU para cobrar a avaliação do impacto socioambiental desses empreendimentos.
“E do ponto de vista de impacto, de contaminação: isso tem impacto ou foi analisado só a partir do ponto de vista econômico? Desenvolvimento sustentável a partir dos ODS é também primar pela vida das pessoas”, afirmou.
A audiência foi organizada pelo presidente da comissão, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e coordenada pela deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), que prevê novos debates.
“Nós vamos fazer uma mesa-redonda completando os agentes que precisam participar para esse debate ser mais amplo e para nós tentarmos chegar a uma solução final o mais rápido possível”, disse a parlamentar.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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