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POLITÍCA NACIONAL

CPMI do INSS: relator vê organização criminosa em sindicato de aposentados

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POLITÍCA NACIONAL

O relator da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga fraudes no INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), acusou o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) de compor uma organização criminosa. A declaração ocorreu durante depoimento do presidente do sindicato, Milton Baptista de Souza Filho, nesta quinta-feira (9).

Gaspar afirmou que o Sindnapi foi a terceira entidade que mais recebeu no esquema de fraudes, somando quase R$ 600 milhões. Os descontos aumentaram a partir de 2020 e 2021, quando beneficiários do INSS que buscavam empréstimos consignados automaticamente se filiavam ao Sindnapi sem saber, argumentou. A partir daí, a entidade descontava uma mensalidade dos aposentados. A prática seria legal apenas se houvesse autorização, o que não ocorria.

“A partir da chegada dele [Baptista] à vice-presidência, o Sindnapi deu um salto exponencial [nos valores descontados]. O cidadão ia à loja da Help! para pegar empréstimo consignado e já saía de lá associado para o Sindnapi sem saber. Cada aposentado arrecadado representava uma comissão de R$ 6 a R$ 7. Eles montaram uma organização criminosa em circuito fechado com esse dinheiro voltando para o sindicato. O senhor devia estar preso”, disse Gaspar ao convocado.

Silêncio
Baptista disse que inicialmente estava disposto a responder aos parlamentares e apresentar materiais à comissão. No entanto, uma ação da Polícia Federal contra ele nesta manhã o fez sentir-se “não confortável” em contribuir, disse.

“Nós denunciamos esse tipo de fraudes do INSS. Nós estávamos preparados para, inclusive, passar um vídeo colocando a história do sindicato. Está há 25 anos na luta em prol dos aposentados, não foi criado de fachada. Podem marcar uma nova vinda minha aqui que eu virei demonstrar a lisura do sindicato”, disse Baptista, que é presidente da organização desde 2023.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Oitiva de Testemunha. Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI), Milton Baptista de Souza Filho
Alvo de operação da PF, o presidente do Sindnapi, Milton Baptista, ficou em silêncio na CPMI

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A Polícia Federal realizou 66 mandados de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto, incluindo na Sindnapi. A casa de Baptista foi arrombada pela PF nesta manhã, informou seu advogado Bruno Garcia Borragine.

A operação investiga, desde abril de 2025, associações acusadas de falsificar autorizações de idosos. Os documentos eram usados para que o INSS descontasse automaticamente, das aposentadorias e pensões, a mensalidade associativa. Para isso, cerca de 40 entidades se utilizaram irregularmente de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o órgão.

Os valores desviados iam para as associações sob justificativa de oferecer serviços diversos aos associados, o que não acontecia. O prejuízo estimado foi de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Esquema
As esposas de Baptista e do ex-presidente do sindicato João Batista Inocentini eram sócias de empresas que funcionavam como intermediárias do esquema criminoso, segundo Gaspar. As empresas recebiam comissões para cada aposentado que se tornava filiado, tendo arrecadado cerca de R$ 10 milhões do sindicato nos últimos anos, apontou. Outros empreendimentos envolvidos contavam com parentes de Inocentini, já falecido.

Gaspar disse que um contrato firmado em 2019 envolveu outras empresas e embasou o aumento de descontos irregulares a partir de 2020. “Eles usaram [as empresas] Gestora Eficiente, Essência e Esférica para o dinheiro retornar [ao sindicato], tem muitas notas demonstrando isso. Feito o contrato, aquilo que era R$ 20 milhões [descontados de mensalidade por ano] passou para R$ 50 milhões a R$ 150 milhões. Esse contrato foi da corretora GMC, Generali Brasil Seguros e Sindnapi, que se juntaram com as lojas Help! e essas intermediárias [Eficiente, Essência e Esférica].

Frei Chico
Alfredo Gaspar afirmou que deseja ouvir o vice-presidente da Sindnapi, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, na entidade. Ele é irmão do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Gaspar, o Sindnapi descumpriu a lei ao firmar parceria em 2023 com o INSS tendo Frei Chico em sua diretoria.

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A Lei 13.019/14 impede acordos entre organizações sociais e poder público quando há algum parente de alta autoridade na direção da entidade. O último acordo de cooperação técnica é de novembro de 2023, quando o irmão de Lula era dirigente do Sindnapi. Em 2024, tornou-se vice-presidente.

O relator da CPMI citou auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo a auditoria, “ao apresentar a declaração inverídica com o intuito de atender aos requisitos legais para celebração de parcerias, o Sindnapi não apenas violou disposições expressas como também comprometeu de forma grave a lisura do processo de análise e habilitação institucional”.

Sem obter respostas de Baptista, Gaspar questionou se Frei Chico facilitava reuniões do sindicato com ministérios do governo federal e qual atuação de Frei Chico no Sindnapi.

Habeas corpus
O silêncio de Baptista foi amparado por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao depoente. O instrumento impede previamente a prisão de Baptista na CPMI. Além disso, o livra de assumir compromissos típicos dos convocados, segundo o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Diversos parlamentares criticaram o habeas corpus. “É um absurdo, ainda que eu respeite. Ele não precisa responder pergunta nenhuma, está de certa forma isento de [prestar] juramento e pode inclusive mentir. Só não deu o direito de não vir”, disse Carlos Viana.

O presidente da CPMI se reuniu com o ministro do STF André Mendonça na quarta-feira (8) para reforçar a urgência no cumprimento das prisões já aprovadas pela CPMI do INSS. Os parlamentares aprovaram o pedido de 21 prisões preventivas no dia 2 de setembro.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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