POLITÍCA NACIONAL
Corregedoria notifica deputados sobre processo de recontagem de votos
POLITÍCA NACIONAL
O corregedor parlamentar da Câmara dos Deputados, Diego Coronel (PSD-BA), notificou nesta terça-feira (15) seis deputados atingidos pelo reprocessamento da totalização dos votos nas eleições de 2022. Os deputados Lázaro Botelho, Gilvan Maximo, Sonize Barbosa, Professora Goreth, Silvia Waiãpi, Augusto Puppio foram notificados em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Já o deputado Lebrão, também afetado pela recontagem, foi notificado pessoalmente na semana passada.
A partir da notificação, os parlamentares terão cinco dias úteis para se manifestarem no processo de perda de mandato. Depois desse prazo, o corregedor terá 15 dias úteis para encaminhar o processo à Mesa Diretora.
Segundo nova interpretação das regras eleitorais, todos os partidos políticos participam da divisão das sobras eleitorais, que dão direito a cadeiras não preenchidas inicialmente pelos candidatos, e não só as legendas que atingiram a cláusula de desempenho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em março aplicar a regra desde as eleições de 2022. Com isso, a Câmara dos Deputados poderá ter as seguintes trocas:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP) no lugar de Professora Goreth (PDT-AP)
- Paulo Lemos (Psol-AP) no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP)
- André Abdon (PP-AP) no lugar de Sonie Barbosa (PL-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Rafael Bento (Podemos-RO) no lugar de Lebrão (União Brasil-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO) no lugar de Lázaro Botelho (PP-TO)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP) no lugar de Augusto Puppio (MDB-AP)
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.
O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.
O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.
Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.
Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.
O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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