POLITÍCA NACIONAL
Pedido de vista adia votação de acordo com União Europeia na Representação Brasileira no Parlasul
POLITÍCA NACIONAL
Um pedido de vista adiou para o dia 24 de fevereiro a votação do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). O grupo deveria votar o parecer favorável do relator, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), nesta terça-feira (10), mas o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pediu mais tempo para analisar o documento, que tem mais de 4 mil páginas.
“Isso vem em favor de mais debate, de mais esclarecimento, para que a sociedade tome conhecimento do acordo e dos desafios que ele estabelece, o que será enfrentado pelos nossos governos”, justificou Calheiros. Ele também disse não entender por que a pressa em aprovar um acordo que está judicializado na Europa.
Assinado em janeiro no Paraguai, o texto do acordo foi enviado ao Congresso na forma de uma mensagem (MSG 93/26) do Poder Executivo. A recomendação do relator, Arlindo Chinaglia, é para que o documento passe a ser analisado como projeto de decreto legislativo, seguindo para as próximas etapas de análise na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Área econômica
Em seu parecer, Chinaglia destacou que o acordo, negociado por mais de 25 anos, cria uma área econômica sem precedentes, reunindo cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB superior a 22 trilhões de dólares.
Pelo texto, a União Europeia eliminará tarifas de importação sobre aproximadamente 95% dos bens provenientes do Mercosul, enquanto o bloco sul-americano liberalizará cerca de 91% dos bens importados da Europa em prazos de até 15 anos.
“Há aqui um fator estratégico de reciprocidade: aqueles que desejam exportar para o nosso mercado passarão a enfrentar a concorrência qualificada dos produtores europeus, o que reforça nossa posição em negociações com outros blocos”, disse o relator.
Agronegócio e compras públicas
Outro ponto destacado por Arlindo Chinaglia diz respeito ao setor agropecuário, que terá ganhos com a liberalização imediata de 39% das linhas tarifárias europeias no primeiro ano.
“Essa abertura reforça a posição do Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de produtos agrícolas e assegura vantagens competitivas no mercado europeu, mesmo em meio às regulamentações rigorosas do bloco”, disse Chinaglia.
Ele também enviou um recado sobre a proteção dos interesses nacionais, afirmando que, diante de eventuais medidas unilaterais injustas, o Brasil defenderá seus interesses de maneira legítima.
“Em caso de surtos de importação decorrentes da liberalização, utilizaremos salvaguardas bilaterais para proteger empregos e a cadeia de fornecedores gerados pela indústria brasileira”, anunciou.
Divergências
Na reunião desta terça, deputados e senadores destacaram desde o potencial de crescimento para o agronegócio até preocupações com a assimetria econômica entre os blocos e os impactos ao consumidor final.
Para o deputado Pastor Eurico (PL-PE), a concretização do tratado representa um avanço significativo para a economia nacional, com foco especial no setor produtivo. O parlamentar classificou a iniciativa como uma “grande conquista para esses dois grandes blocos”. “O Brasil é um gigante, principalmente no agronegócio. Acredito que é um ganho para todos nós”, disse.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) também ressaltou a importância estratégica da medida, definindo-a como uma “questão de Estado” e um “marco da história atual”.
Apesar do apoio, a senadora apontou pontos de atenção, como “salvaguardas de última hora” que causaram incômodo e o fato de que, para o setor de carnes, as proteções atuais seriam baixas. No entanto, ela destacou a troca de benefícios: enquanto a Europa busca segurança alimentar, o Mercosul ganha em inovação e novas tecnologias. “O Brasil vai dar uma demonstração de que temos um agro sustentável”, afirmou.

Assimetria brutal
Por outro lado, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) manifestou-se de forma contrária, alertando para o que chamou de “assimetria brutal” entre países ricos e pobres. O parlamentar criticou a falta de consulta ao consumidor, que, em sua visão, será a “grande vítima” do processo.
Hauly destacou desvantagens competitivas, como o poder do euro frente à moeda nacional e os subsídios recebidos pela agricultura europeia. Ele demonstrou preocupação com a balança comercial, afirmando que a Europa deseja produtos in natura enquanto pode “invadir com vinhos e queijos” o mercado brasileiro.
O deputado classificou o acordo como uma “derrota interna do Brasil” e criticou o rito legislativo, afirmando que o projeto chega ao Parlamento apenas após ser concluído pelo Executivo, sem discussões prévias.
Consultas prévias
Arlindo Chinaglia reafirmou seu parecer favorável ao novo acordo comercial, destacando os impactos econômicos esperados para o Brasil. Segundo o parlamentar, a elaboração do texto foi precedida por uma série de consultas a especialistas.
Chinaglia enfatizou ainda que o pilar central da medida é a redução de tarifas de importação. Também argumentou que a diminuição dos tributos alfandegários tende a reduzir o custo final dos produtos, ampliando as opções disponíveis para o consumidor brasileiro.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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