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Congresso promulga reajuste para as Forças Armadas

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O presidente do Congresso Nacional, senador DaviAlcolumbre (União-AP), promulgou a Lei 15.167/25, que reajustou o soldo dos militares das Forças Armadas a partir de abril último. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho.

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1293/25, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 e pelo Senado no dia 16.

Soldo é o vencimento básico dos militares e varia conforme posto e graduação. O aumento previsto no texto do Poder Executivo foi dividido em duas parcelas de 4,5%, uma em abril de 2025 e outra em janeiro de 2026.

O impacto orçamentário estimado é de R$ 3 bilhões no primeiro ano e R$ 5,3 bilhões no segundo. Segundo o governo, o reajuste beneficia aproximadamente 740 mil pessoas, abrangendo militares da ativa, da reserva e pensionistas.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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