POLITÍCA NACIONAL
Congresso Nacional recebe projeção de frase em alusão Dia do Holocausto e do Heroísmo
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional recebe na noite desta quarta-feira (23) a projeção da frase “Holocausto Nunca Mais” em alusão ao Dia do Holocausto e do Heroísmo, o Yom Hashoá VehaGvurá (em hebraico). Ato tem como objetivo lembrar o genocídio dos cerca de seis milhões de judeus pelo regime nazista durante a Segunda Guerra Mundial.
Além de homenagear as vítimas, a projeção também visa destacar o espírito de resistência dos que conseguiram se rebelar em cidades europeias ocupadas e em campos de concentração e extermínio.
De acordo com o calendário judaico, neste ano o Dia do Holocausto e do Heroísmo será em 23 de abril. Anualmente, esta data é lembrada em várias partes do mundo.
Memória
No dia 16 de abril, a Câmara dos Deputados realizou evento em memória das vítimas do Holocausto, com a presença de representantes da comunidade judaica, autoridades nacionais e internacionais.
O evento marcou o primeiro Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, criado no ano passado (Lei 14.938/24). O dia escolhido para a celebração, 16 de abril, lembra a data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que atuou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas.
Da Redação – MB
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória amplia programa para reduzir fila de análise de benefícios do INSS
A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.
A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.
Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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