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POLITÍCA NACIONAL

Congresso Nacional aprovou 36 leis ambientais na atual legislatura

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Enquanto o país se preparava para a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), o Congresso Nacional aprovou, na atual legislatura, iniciada em 2023, 35 leis com impacto no meio ambiente, no desenvolvimento sustentável e na gestão de recursos naturais.

Os desastres climáticos também motivaram parte das medidas aprovadas, especialmente após as enchentes no Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024.

Veja a seguir a lista completa das leis ambientais aprovadas pelo Congresso Nacional nesta legislatura, em ordem de vigência:

  • Princípios e diretrizes para a proteção e uso sustentável do Pantanal (Lei 15.228/25)
  • Prioridade de compra e distribuição de alimentos de agricultores familiares pelo governo em cidades com estado de calamidade pública reconhecido (Lei 15.227/25)
  • Novo licenciamento ambiental, com regras para dar rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo (Lei 15.190/25)
  • Política nacional de visitação a parques ambientais, com criação de fundo privado para financiar a infraestrutura (Lei 15.180/25)
  • Medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais (Lei 15.143/25)
  • Uso de verba federal para drenagem em município afetado por enchente (Lei 15.112/25)
  • Destinação de recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia. (Lei 15.102/25)
  • Alteração nos limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC), com o objetivo de permitir a construção de barragem de contenção de cheias (Lei 15.090/25)
  • Política de manejo sustentável do pequi e de outros frutos do Cerrado (Lei 15.089/25)
  • Proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil (Lei 15.088/25)
  • Remuneração de produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível por créditos de descarbonização (Lei 15.082/24)
  • Facilitação da importação de veículos e autopeças beneficiadas pelo programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para descarbonização da frota automotiva (Lei 15.071/24)
  • Regras para produção e comércio de bioinsumos utilizados em substituição de defensivos e outros químicos (Lei 15.070/24)
  • Alteração de limites de reservas extrativistas em Rondônia (Lei 15.039/24)
  • Lei do Combustível do Futuro, que aumenta mistura de etanol e biodiesel à gasolina e ao diesel (Lei 14.993/24)
  • Programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio (Lei 14.990/24)
  • Política de incentivo à produção de coco, com apoio ao cultivo orgânico e com diversificação (Lei 14.975/24)
  • Incentivos à indústria do hidrogênio com baixa emissão de carbono (Lei 14.948/24)
  • Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com diretrizes para uso do fogo em áreas rurais (Lei 14.944/24)
  • Medidas emergenciais aos setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul (Lei 14.917/24)
  • Diretrizes para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas (Lei 14.904/24)
  • Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) com incentivos financeiros e redução do IPI para estimular pesquisa de tecnologia para produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa (Lei 14.902/24)
  • Criação de selos de produção sustentável do cacau (Lei 14.877/24)
  • Exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras (Lei 14.876/24)
  • Suspensão de pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos, com aplicação do dinheiro em ações de enfrentamento da calamidade pública provocada pelas chuvas (Lei Complementar 206/24)
  • Política Naiconal de Qualidade do Ar, com divulgação de indicador sobre impacto de poluentes sobre a saúde (Lei 14.850/24)
  • Manutenção de indenizados por desastres com barragens como beneficiários do programa Bolsa Família (Lei 14.809/24)
  • Alteração de regras para controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos (Lei 14.785/23)
  • Política para populações atingidas por barragens, com regras para reparar danos a comunidades afetadas pelo licenciamento de obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens (Lei 14.755/23)
  • Prorrogação de benefícios fiscais a empresas da Amazônia (Lei 14.753/23)
  • Ampliação de instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas (Lei 14.750/23)
  • Destinação de metade da arrecadação com multas ambientais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 14.691/23)
  • Ampliação de prazo para regularização ambiental de propriedades rurais (Lei 14.595/23)
  • Autorização de comércio de crédito de carbono e acesso à biodiversidade em florestas públicas (Lei 14.590/23)
  • Reaproveitamento de águas usadas e de chuva em novas edificações (Lei 14.546/23)

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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