CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão ouve ministro Mauro Vieira sobre asilo a ex-primeira dama peruana

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (6), audiência pública com a presença do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira.

Ele foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a concessão de asilo diplomático à senhora Nadine Heredia, ex-primeira dama do Peru, condenada pela Justiça do seu país por corrupção no caso Odebrecht. O pedido de convocação foi aprovado na comissão no dia 23 de abril.

O debate atende a pedido do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e será realizado às 14h30, no plenário 3.

Pedido de refúgio
Nadine Heredia é casada com o ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016. Ela chegou ao Brasil no dia 16 de abril, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), com um pedido de refúgio, alegando perseguição política em seu país.

Ela e Ollanta Humala foram condenados no Peru a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro durante a campanha eleitoral de 2011. Eles teriam recebido recursos da empreiteira brasileira Odebrecht e do governo venezuelano. Humala já está preso.

Leia Também:  Entre estado e município: a singularidade da Câmara Legislativa

Evair Vieira de Melo criticou a decisão do governo brasileiro de conceder asilo a uma pessoa condenada por crime comum. Ele disse ser questionável o argumento de perseguição política.

“O asilo à Nadine Heredia, cuja culpa foi declarada por tribunal, é mais do que um erro diplomático – é a recusa de se curvar à legalidade”, declarou o deputado.

“Quando o Estado se presta a esse papel, torna-se cúmplice de tudo aquilo que deveria combater. A corrupção, então, não é mais um mal externo, mas um verme no tronco do governo”, concluiu.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Publicados

em

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
Leia Também:  Câmara pode votar hoje projeto que classifica aproximação consensual do agressor como descumprimento de medida protetiva

A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

Leia Também:  Programa Câmara pelo Brasil é inaugurado em Salvador com debate sobre trabalho por aplicativo

Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA