POLITÍCA NACIONAL
Programa Câmara pelo Brasil é inaugurado em Salvador com debate sobre trabalho por aplicativo
POLITÍCA NACIONAL
Debate realizado em Salvador (BA) sobre a regulamentação do trabalho por aplicativo inaugurou, nesta quinta-feira (26), o programa Câmara pelo Brasil. A iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), visa estreitar os laços da Casa com o cidadão e aproximar a atividade parlamentar das realidades regionais. O evento ocorreu na Câmara Municipal da capital baiana, sob a coordenação do deputado Leo Prates (PDT-BA).
“Salvador, como a primeira capital do Brasil, está pela primeira vez recebendo o projeto Câmara pelo Brasil. Eu tenho muito orgulho de ter participado – junto com o deputado Da Vitoria (PP-ES) e o deputado Hugo Motta – da gestação desse projeto”, disse Leo Prates.
Prates também agradeceu o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Muniz, por receber os deputados federais. “Muito desse projeto tem a ver com Câmara Itinerante, que é um projeto da Câmara de Salvador que roda os bairros. Então, a ideia é que o Câmara pelo Brasil rode as cidades com os principais debates da Câmara e aproxime a Câmara da população”, disse o deputado.
Aplicativos
Leo Prates é vice-presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 152/25, sobre regulamentação dos trabalhadores por aplicativo. As estimativas mostram que existem hoje cerca de 1,7 milhão de motoristas e 500 mil entregadores que utilizam essas plataformas para trabalhar.
O texto foi o foco de três audiências públicas em Brasília, reunindo representantes de trabalhadores, empresas, governo e Justiça. O tema é alvo de vários questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), prometeu apresentar seu texto final, em cerca de duas semanas, para votação na comissão especial. A expectativa é de votação em Plenário em março ou abril.
“Hoje é a terra de ninguém: os aplicativos impõem a forma que querem tratar os trabalhadores, exigem o que querem, pagam como querem. Isso acontece porque falta uma legislação que trate desse assunto. Que é exatamente o que nós estamos tentando fazer”, disse Coutinho.
Ele afirmou que o relatório vai buscar a garantia de direitos dos trabalhadores – como transparência de valores, seguro de acidentes ou de vida e aposentadoria – sem custos excessivos que inviabilizem os investimentos das plataformas e a geração de novos empregos.
Reclamações
A audiência em Salvador registrou muitas reclamações de motoristas de aplicativos sobre a atuação das plataformas. O motorista Cláudio Sena deu um exemplo.
“Agora no Carnaval, a Uber cobrou de uma passageira R$ 310 no black da Barra para o aeroporto. E para o motorista aparecendo R$ 175. Eu tenho esse print lá para fazer uma publicação. Como pode um negócio desse?, questionou.
Alguns motoristas também se queixaram do projeto em análise na Câmara dos Deputados. O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), garantiu que está atento às reivindicações da categoria.
“Se não vier um relatório em que vocês, trabalhadores, sejam realmente valorizados, nós não vamos aceitar. A frente parlamentar tem um bom número de deputados: se for preciso levar isso para o Plenário, nós vamos levar. O nosso intuito é trabalhar o máximo possível para que essa regulamentação aconteça, mas que ela aconteça trazendo como ponto principal a valorização do trabalhador”, disse.
Além de ampliar a interlocução entre o Legislativo e a sociedade, o programa Câmara pelo Brasil busca contribuir com a formulação de políticas públicas mais eficazes, fortalecer o processo legislativo e melhorar a percepção da população sobre o trabalho parlamentar.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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