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POLITÍCA NACIONAL

Comissão Mista de Orçamento aprova regulamentação das novas regras sobre apresentação de emendas ao Orçamento

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão Mista de Orçamento aprovou uma Instrução Normativa (IN 1/24) que traz as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 (PLN 26/24) após a sanção da nova Lei Complementar 210/24. A lei foi votada neste ano para atender questionamentos sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas feitas pelo Supremo Tribunal Federal.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é relator do projeto do Orçamento, elaborou a instrução normativa. “Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas”

A instrução normativa deve valer somente para 2025 porque a correção dos valores das emendas muda a partir de 2026. Para o ano que vem, ficaram mantidos os R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e de R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas. O total para emendas de comissões, que não têm execução obrigatória, é de R$ 11,5 bilhões.

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De maneira geral, para ser aprovada uma emenda parlamentar precisam observar o seguinte:

  • ser compatível com a lei do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • alocar recursos para programação de natureza discricionária;
  • não ser constituída de várias ações que devam ser objeto de emendas distintas; e
  • não resultar na criação de ação orçamentária para atendimento de finalidades que possam ser atendidas por meio de ações existentes no Orçamento.

A instrução normativa mantém a quantidade de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e até 8 emendas para cada bancada estadual. As bancadas também poderão apresentar outras três emendas para dar continuidade a obras inacabadas.

Para serem válidas, as emendas de bancada devem ser apresentadas junto com a ata da reunião de votação aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As emendas devem ser destinadas a ações estruturantes e atender três exigências:

  • trazer os elementos necessários para avaliar a relação custo-benefício da ação pretendida e seus aspectos econômico-sociais;
  • em caso de obras ou empreendimentos, o custo total estimado, a execução orçamentária e física acumulada e o cronograma da execução a realizar; e
  • as demais fontes de financiamento da ação e as eventuais contrapartidas, quando necessário.
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No caso das emendas de comissão, elas também devem ser apresentadas com a ata da reunião que as aprovou e identificar de forma precisa o objeto. Poderão ser apresentadas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. Também as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado poderão apresentar até 8 emendas cada. Como nas emendas individuais, 50% do valor das emendas de comissão terá que ser destinado à área de saúde.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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