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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que cria um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses torcedores a eventos esportivos.

A proposta, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O objetivo é combater a violência nos estádios e arredores. Sargento Gonçalves aponta que confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores infratores têm gerado brigas generalizadas, feridos e até mortes.

Julio Cesar Ribeiro disse que a instituição de um cadastro de torcedores violentos contribuirá para ambientes mais seguros, ao facilitar a identificação e o monitoramento de indivíduos envolvidos em atos ilegais.

“A medida também complementa os instrumentos já existentes, conferindo maior efetividade às sanções aplicáveis e fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.

O cadastro
O torcedor será incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nas suas imediações. A lista de crimes inclui violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.

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Outras condições para inclusão no cadastro são:

  • ter sido punido, em processo administrativo, com a sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
  • integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos praticados em eventos esportivos; e
  • estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.

Os prazos de permanência no cadastro serão definidos de acordo com a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em caso de reincidência.

Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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