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POLITÍCA NACIONAL

Comissão discute regras para buscas e abordagens policiais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza no próximo dia 25 audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2404/25, que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais.

O debate foi solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) e será realizado no plenário 6, às 10 horas.

Capitão Alden afirma que a proposta dá mais segurança jurídica tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.

“O texto pretende alinhar a atuação policial às garantias constitucionais, estabelecendo parâmetros claros que assegurem legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais”, diz.

O parlamentar acrescenta que a ausência de critérios objetivos para abordagens tem gerado excessos e questionamentos judiciais.

Fundada suspeita
O PL 2404/25 define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.

O texto determina que a “fundada suspeita” — que permite ações como buscas e abordagens — deve se basear em fatos reais e verificáveis.

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Sendo assim, a polícia poderá entrar em uma casa ou estabelecimento sem ordem judicial, por exemplo, nos seguintes casos:

• perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém-praticado que se refugie no local;

• indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos; e

• identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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