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POLITÍCA NACIONAL

Comissão discute medicina baseada em evidência e judicialização da saúde

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (2) para discutir a judicialização da saúde no Brasil sob a ótica da medicina baseada em evidências.

O debate será realizado às 9 horas, no plenário 7, e será interativo.

O debate atende a pedido da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). Segundo ela, o objetivo é discutir como o aumento de ações judiciais na área da saúde afeta os orçamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e das operadoras de planos privados.

Ainda conforme a deputada, a judicialização causa aumento dos gastos em saúde sem análise adequada de custo-efetividade, ou seja, se o investimento em determinado tratamento é compatível com os benefícios oferecidos em relação às terapias já cobertas.

Ela cita estudo do Insper, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou aumento de 130% nas ações judiciais sobre saúde entre 2008 e 2017, enquanto o total de processos cresceu 50%. Em 2016, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,6 bilhão com demandas judiciais.

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Adriana Ventura acrescenta que a tendência é semelhante no setor privado. Em 2023, o número de ações contra planos de saúde chegou a 234.111, um aumento de 60% em relação a 2020. Os gastos com a judicialização na saúde privada somaram R$ 5,5 bilhões em 2023.

“Grande parte dessas ações são movidas por cidadãos e consumidores em busca de cobertura para tratamentos que sequer foram incorporados ao SUS ou ao rol da ANS, por vezes sem registro sanitário e evidências robustas de segurança e eficácia para o tratamento de doenças”, afirma.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante medidas de acolhimento a estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação em todos os níveis e modalidades de ensino.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do Estado a adoção de medidas de acolhimento a essas estudantes, com as adaptações necessárias no ambiente das instituições de ensino.

O projeto também proíbe a cobrança de qualquer custo adicional da estudante que, em razão de gravidez, puerpério ou lactação, optar por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.

Universidades
Para as instituições de ensino superior, o texto estabelece diretrizes específicas de acolhimento. Entre elas, a flexibilização de:

  • prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso; e
  • critérios para o jubilamento — desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.

As universidades também deverão adaptar seus espaços físicos para apoiar mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser adotadas, estão:

  • instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores;
  • fraldários;
  • espaços reservados para amamentação e ordenha;
  • lactários; e
  • brinquedotecas.
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Fica proibida qualquer prática vexatória em relação ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários.

Exercícios domiciliares
O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que trata do regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.

Assim, a aluna passa a ter direito a:

  • acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento;
  • uso de instrumentos pedagógicos adequados — inclusive na forma remota, quando possível; e
  • realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em consonância com o calendário escolar.

A estudante que adotar também terá direito ao regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), e a outros quatro projetos analisados conjuntamente (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).

“A maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional”, disse Franciane.

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Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 indicam que, a cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio, uma aponta a gravidez como motivo principal — e muitas jamais retomam os estudos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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