POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute descumprimento de piso salarial dos professores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza nesta quinta-feira (10) audiência pública para debater o descumprimento do piso salarial dos professores.
O debate é uma iniciativa da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e será realizado no plenário 10, às 10 horas.
Luciene Cavalcante ressalta que o piso nacional do magistério, estabelecido pela Lei 11.738/08, é uma conquista importante para a valorização dos profissionais da educação e para a qualidade do ensino no Brasil. O Ministério da Educação (MEC) fixou em R$ 4.867,77 o valor do salário mínimo da categoria para 2025.
A parlamentar destaca que não há dados oficiais acerca da quantidade de municípios e estados que descumprem a norma, mas, a partir de iniciativa da própria professora Luciene Cavalcante, foi criada a plataforma Observatório do Piso do Magistério, que recebeu denúncias contra mais de 700 prefeituras.
“Identificamos que, além da ausência de pagamento do piso, outras manobras estão sendo aplicadas por prefeitos que insistem em descumprir a lei, como o achatamento da carreira, concessão de gratificações para alcançar o valor do piso e impedir a incorporação no salário-base e a contratação de professores temporários com salários inferiores ao piso”, afirma a deputada.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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