POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate problemas na concessão da BR-364 em Rondônia; participe
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (26), questões relacionadas à concessão da BR-364, que liga os estados de Mato Grosso e de Rondônia.
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 11, e será interativo.
O debate atende a pedido do deputado Rafael Fera (Pode-RO). Segundo o parlamentar, a BR-364 integra um vetor logístico importante para o País, por onde passa a produção de Rondônia em ligação com a região Centro-Oeste.
Com a conclusão do processo de concessão em 2025, conforme o parlamentar, houve cobrança antecipada de pedágio, sem a realização de obras de infraestrutura no trecho concedido. Para ele, o processo deveria ter sido precedido de procedimentos técnicos e de ampla discussão com a sociedade e a população de Rondônia.
Na avaliação de Rafael Fera, é urgente “ter acesso irrestrito ao plano de execução de obras da rodovia, aos documentos que ensejaram os valores das tarifas autorizadas em contrato, e a autorização da ANTT da cobrança antecipada de tarifa já com valores corrigidos”.
O parlamentar também quer tratar das obrigações previstas na concessão, como obras de duplicação, faixas adicionais, acostamentos, passarelas, pontos de parada de ônibus e de descanso para caminhoneiros.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado apresente recurso quando a Justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso do inquérito policial.
A mudança vale para os atos investigatórios da polícia, como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Hoje, não há previsão legal para esse tipo de contestação por parte do delegado.
Pela regra aprovada, o delegado terá o prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O Ministério Público também precisará ser ouvido, obrigatoriamente, antes de o recurso ser julgado pelo tribunal competente.
O projeto também passa a permitir, de forma clara, que o delegado de polícia aponte quando houver suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.
Limites da regra e ajustes
O relator da matéria, deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi favorável ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele destacou que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público, que continua sendo o titular da ação penal.
“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.
Delegado Caveira fez ajuste no texto (emenda) para garantir que a nova regra também constasse em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso.
O relator observou que a proposta não permite ao delegado apresentar recurso contra decisões ligadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público e ao recebimento ou rejeição da denúncia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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