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POLITÍCA NACIONAL

Comissão debate instituição de escolas cívico-militares de ensino profissionalizante no sistema público de ensino

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (3), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2205/24, que institui as escolas cívico-militares de ensino profissionalizante no sistema público de ensino.

O debate foi solicitado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e está marcado para as 15 horas, em plenário a ser definido.

Para o deputado, a proposta exige uma ampla discussão, pois há posições divergentes sobre o tema. “Parte dos militares, em especial da reserva, tende a ser favorável, enquanto os profissionais da educação, na sua ampla maioria, são contrários”, afirma.

Chinaglia diz que as escolas militares tradicionais contam com professores civis e, quando apresentam bons resultados, isso também se deve ao maior volume de recursos de que dispõem em comparação com escolas não militares. O parlamentar acrescenta ainda que a disciplina baseada na cadeia de comando, adequada às instituições militares, é questionada quando aplicada ao ambiente escolar.

Segundo o deputado, é necessário esclarecer a concepção do projeto, avaliar sua viabilidade como política pública em larga escala e discutir o custeio, considerando que o gasto por aluno em colégios militares é significativamente maior do que em escolas públicas tradicionais. Ele destaca também que há confusão na opinião pública com relação às nomenclaturas, às formas de organização e sobre o que está sendo proposto.

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Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

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As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
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Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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