POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate a redução do Imposto sobre Veículos Automotores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (6), proposta que altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (PEC 3/26). O mesmo texto cria limite para despesas com publicidade institucional e para gastos do Poder Legislativo e dos tribunais de contas.
A audiência pública será realizada às 14h30, no plenário 1.
– Veja quem foi convidado para o debate
O debate atende a pedido do deputado Rodrigo de Castro (União-MG). O deputado quer discutir os impactos institucionais, fiscais e tributários da proposta. O texto prevê que o IPVA seja cobrado com base no peso de fábrica do veículo e limita o imposto a 1% do valor de venda do veículo.
Segundo Rodrigo de Castro, o modelo atual considera o valor de mercado do veículo. Com isso, o imposto incide todos os anos sobre um bem que perde valor ao longo do tempo e não tem relação direta com o impacto na infraestrutura viária.
Limite para publicidade
“Além da questão tributária, a PEC enfrenta outro tema sensível da administração pública brasileira: a inexistência de limites objetivos para despesas com publicidade institucional”, afirma o deputado.
A PEC 3/26 também estabelece teto de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com publicidade em todos os entes federativos e Poderes. Outro ponto da proposta é a fixação, em percentual da Receita Corrente Líquida, do respectivo ente federativo para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de contas.
“Diante da amplitude e da relevância dos temas tratados a audiência pública constitui instrumento essencial para subsidiar o processo legislativo com informações qualificadas, dados comparados e contribuições técnicas de especialistas, entidades representativas e órgãos públicos”, afirma Rodrigo de Castro.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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