POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Viação aprova novas regras para apoio a caminhoneiros em portos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribuiu às administrações portuárias a responsabilidade de identificar áreas ou estabelecimentos próximos aos portos que possam ser credenciados como pontos de parada e descanso de motoristas de caminhões de carga.
A proposta altera a Lei dos Portos.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o PL 178/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
Mudanças
Originalmente, o projeto tornava obrigatória a construção, nos portos e terminais de carga, de infraestrutura de apoio para trabalhadores e motoristas de caminhões de carga, incluindo banheiros, áreas de descanso e restaurantes.
O relator alterou o projeto para torná-lo mais viável econômica e juridicamente. Segundo ele, boa parte dos portos não comportam a instalação de estacionamentos para veículos de grande porte, instalações sanitárias em quantidade adequada, áreas de descanso e serviços de alimentação.
Impacto financeiro
Outra preocupação de Bruno Ganem foi quanto ao impacto financeiro da medida. “A obrigatoriedade, na forma proposta, comprometeria a estabilidade regulatória e a segurança jurídica dos contratos vigentes, ao impor encargos não previstos originalmente”, afirmou.
Ele acrescentou que várias administrações portuárias enfrentam dificuldades para manter serviços essenciais, como as dragagens periódicas dos canais de acesso.
A imposição de novas responsabilidades, na avaliação de Ganem, poderia levar ao aumento das tarifas portuárias, impactando negativamente os custos logísticos e a competitividade do comércio exterior brasileiro.
Descanso digno
Apesar das alterações, o relator concordou com a necessidade de ofertar condições de trabalho para os motoristas. “É imprescindível enfrentar a precariedade a que estão submetidos os motoristas profissionais, que frequentemente permanecem por longos períodos aguardando a liberação de cargas e descargas em condições inadequadas de higiene, segurança e dignidade”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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