POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Segurança aprova critérios mais rígidos para redução de pena por tráfico
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2003/25, que define critérios mais objetivos para conceder o benefício conhecido como tráfico privilegiado. Esse mecanismo permite a redução da pena em casos específicos.
A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Antidrogas.
De acordo com o texto, o juiz deverá considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida ao decidir se o réu tem direito à redução da pena.
A intenção é verificar se a pessoa se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, e não apenas se o réu é primário.
Interpretações distorcidas
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a proposta corrige distorções interpretativas da lei atual que beneficiam grandes traficantes.
“[Essas interpretações] têm permitido a concessão do redutor de pena a indivíduos com evidente atuação profissional no tráfico, simplesmente porque são tecnicamente primários, mesmo quando há apreensão de quantidades expressivas de drogas”, argumentou Fahur.
Segundo o relator, a grande quantidade de drogas apreendidas indica que o acusado não é usuário ocasional, mas alguém inserido na cadeia do crime organizado.
“É preciso reconhecer ainda que, enquanto policiais colocam a própria vida em risco, o sistema judicial, em muitos casos, desfaz em minutos aquilo que levou semanas ou meses de trabalho policial.”
A proposta, segundo o relator, é uma resposta a casos recentes em que pessoas presas com centenas de quilos de drogas foram soltas em audiências de custódia ou receberam benefícios penais por serem réus primários.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova oferta de orientação parental nas redes públicas de saúde e assistência social
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 574/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que determina que estados, o Distrito Federal e municípios ofereçam serviços de orientação e apoio em educação parental à população.
Pela proposta, esses serviços deverão ser disponibilizados nas redes públicas de saúde e de assistência social, em espaços escolares e, quando cabível, em espaços públicos e privados conveniados que atendam crianças, adolescentes e suas famílias. O texto inclui a obrigação na Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva.
Profissionais
O projeto define que os serviços serão executados, preferencialmente, por educadores parentais. Também poderão atuar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, desde que tenham formação específica ou certificação em estratégias de parentalidade positiva, prevenção de violência e neurociência do desenvolvimento infantil.
Os profissionais de educação parental não poderão exercer atividades exclusivas de profissões regulamentadas, especialmente as de natureza clínica ou terapêutica — como a psicologia clínica. A atuação será apenas preventiva e pedagógica, voltada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à capacitação dos cuidadores.
Prevenção à violência
Para Laura Carneiro, a lei de 2024 representou um marco ao instituir a parentalidade positiva, mas a previsão legal, por si só, é insuficiente sem serviços que cheguem às famílias, especialmente às mais vulneráveis. “O fortalecimento das famílias é a forma mais eficaz de proteger a infância”, afirmou.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), afirmou que está alinhada à economia do cuidado, dado que o ato de cuidar, historicamente invisibilizado e gerador de grande sobrecarga, recai majoritariamente sobre as mulheres, e exige soluções legais concretas para a sua provisão e suporte.
“Investir na educação familiar preventiva significa promover a sustentabilidade das políticas sociais, reduzindo futuramente a demanda por tratamentos de alta complexidade e a atuação do sistema de justiça criminal”, disse Santos.
Cerca de 200 casos de violência física contra crianças e adolescentes são notificados diariamente nas unidades de saúde do país, segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria. Levantamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indica que 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem em casa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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