POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de energia limpa no programa Minha Casa, Minha Vida
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 944/24, que prevê o uso de matrizes de energia limpa e renováveis nas construções do programa Minha Casa, Minha Vida.
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação do texto com emenda para tornar a medida preferencial. “O projeto alinha a política habitacional aos princípios do desenvolvimento sustentável”, afirmou ele.
O texto aprovado altera a Lei 11.977/09, que trata do Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, nos empreendimentos ligados ao Programa Nacional de Habitação Urbana, a legislação já impõe algumas obrigações, como:
- localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pela União, observado o plano diretor, quando existente;
- adequação ambiental do projeto;
- infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública, esgoto, drenagem de águas pluviais e garantia para ligações domiciliares de abastecimento de água e de energia elétrica; e
- compromisso da gestão local de instalação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, à saúde, ao lazer e ao transporte público.
“A proposta segue as políticas públicas do governo, buscando priorizar o uso de energia limpa nos empreendimentos desenvolvidos ou financiados pelo poder público”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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