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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de Braille em etiquetas de roupas e carnês de IPTU

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos para ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. As propostas obrigam o uso do sistema Braille em etiquetas de roupas vendidas ou produzidas no Brasil e em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O sistema Braille permite que pessoas com deficiência visual leiam e escrevam por meio do tato, usando pontos em relevo.

Etiquetas de roupas
As etiquetas, devem informar, em Braille, a cor, a composição, o tamanho e as instruções de lavagem. As peças também deverão conter QR Code, que direcione o consumidor a página na internet com audiodescrição e outras informações acessíveis.

A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3529/24, do deputado Reimont (PT-RJ). O relator incluiu um prazo de dez anos para que as empresas do setor de vestuário se adaptem à exigência.

“A maior parte das indústrias de vestuário é de micro e pequenas empresas, que precisam de tempo hábil para investir na tecnologia capaz de produzir etiquetas em Braille”, justificou o relator.

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IPTU
A segunda proposta aprovada é o Projeto de Lei 3825/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que prevê o uso de linguagem acessível para cobrança de IPTU em meios digitais.

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), disse que a intenção é assegurar a cidadania das pessoas com deficiência. “O objetivo é garantir que as pessoas com deficiência tenham, em igualdade de condições com os demais cidadãos, acesso ao teor dos instrumentos de cobrança de tributos”, defendeu a relatora.

Próximos passos
As duas propostas tramitam em caráter conclusivo e devem ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Na Câmara, o PL 3529/24 ainda deve passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o 3825/24 seguirá para as comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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