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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que tratam de datas comemorativas no Brasil. Foram aprovados:

  • PL 1274/22, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), que institui o Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, em 14 de maio, para ampliar o conhecimento da população sobre esse distúrbio neurológico;
  • PL 2335/25, do deputado General Girão (PL-RN), que cria o Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses no Brasil, em 11 de novembro, para reconhecer a contribuição dessa comunidade para a cultura nacional;
  • PL 3342/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que institui o Dia do Médico Nefrologista, em 2 de agosto, para valorizar os profissionais especializados no diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário;
  • PL 4595/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que cria o Dia Nacional da Cirurgia Plástica Reparadora e Estética, em 5 de julho, para homenagear a especialidade médica;
  • PL 856/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que institui o Dia Nacional do Livro Paradidático, em 21 de junho, para lembrar a importância dessas obras no incentivo à leitura; e
  • PL 292/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que cria a campanha “Fevereiro Laranja”, com alertas para a conscientização, o diagnóstico precoce e o tratamento da leucemia e para a doação de medula óssea.
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Como foram analisadas em caráter conclusivo, as propostas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Proposta cria regras para segurança sanitária e controle de piscinas

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O Projeto de Lei 804/26 cria normas gerais de segurança sanitária, prevenção de acidentes químicos e controle da qualidade da água em piscinas e ambientes aquáticos de uso coletivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As piscinas deverão manter a água dentro de parâmetros físico-químicos e microbiológicos adequados à saúde humana.

O projeto também exige registro das medições, dos produtos químicos usados e das intervenções corretivas.

As regras valerão para:

  • academias;
  • clubes;
  • condomínios;
  • hotéis;
  • escolas;
  • parques aquáticos;
  • clínicas de reabilitação; e
  • estruturas destinadas à hospedagem ou locação temporária.

Justificativa
“Recentes ocorrências envolvendo intoxicação grave e óbito após a manipulação inadequada de produtos químicos evidenciaram a atual lacuna normativa”, afirmou a deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), autora do projeto de lei.

A fiscalização caberá às autoridades sanitárias estaduais, distritais (do DF) e municipais.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator a sanções previstas atualmente na legislação sanitária federal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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