POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova seis projetos que criam datas comemorativas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou seis projetos de lei que tratam de datas comemorativas no Brasil. Foram aprovados:
- PL 1274/22, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), que institui o Dia Nacional de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância, em 14 de maio, para ampliar o conhecimento da população sobre esse distúrbio neurológico;
- PL 2335/25, do deputado General Girão (PL-RN), que cria o Dia Nacional da Herança Cultural dos Poloneses no Brasil, em 11 de novembro, para reconhecer a contribuição dessa comunidade para a cultura nacional;
- PL 3342/24, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que institui o Dia do Médico Nefrologista, em 2 de agosto, para valorizar os profissionais especializados no diagnóstico e tratamento de doenças do sistema urinário;
- PL 4595/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que cria o Dia Nacional da Cirurgia Plástica Reparadora e Estética, em 5 de julho, para homenagear a especialidade médica;
- PL 856/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que institui o Dia Nacional do Livro Paradidático, em 21 de junho, para lembrar a importância dessas obras no incentivo à leitura; e
- PL 292/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), que cria a campanha “Fevereiro Laranja”, com alertas para a conscientização, o diagnóstico precoce e o tratamento da leucemia e para a doação de medula óssea.
Como foram analisadas em caráter conclusivo, as propostas deverão seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final desses textos precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Proposta cria regras para segurança sanitária e controle de piscinas
O Projeto de Lei 804/26 cria normas gerais de segurança sanitária, prevenção de acidentes químicos e controle da qualidade da água em piscinas e ambientes aquáticos de uso coletivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
As piscinas deverão manter a água dentro de parâmetros físico-químicos e microbiológicos adequados à saúde humana.
O projeto também exige registro das medições, dos produtos químicos usados e das intervenções corretivas.
As regras valerão para:
- academias;
- clubes;
- condomínios;
- hotéis;
- escolas;
- parques aquáticos;
- clínicas de reabilitação; e
- estruturas destinadas à hospedagem ou locação temporária.
Justificativa
“Recentes ocorrências envolvendo intoxicação grave e óbito após a manipulação inadequada de produtos químicos evidenciaram a atual lacuna normativa”, afirmou a deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), autora do projeto de lei.
A fiscalização caberá às autoridades sanitárias estaduais, distritais (do DF) e municipais.
O descumprimento das regras sujeitará o infrator a sanções previstas atualmente na legislação sanitária federal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Ralph Machado
Edição- Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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