POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova renda familiar de até dois salários mínimos para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto de lei que estabelece o limite da renda familiar de até dois salários mínimos para que as pessoas com deficiência recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) confere o BPC às pessoas com deficiência com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados. A versão original garantia o BPC a todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda. Mas o colegiado optou por adotar uma complementação de voto que alterou o texto e retomou o critério de renda.
Em seu parecer, Rogéria Santos observou que o aumento da cobertura do BPC requer a estimativa de impacto orçamentário e as medidas de compensação para manter as metas fiscais.
“Segundo dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 havia 3 milhões de pessoas com deficiência e 2,5 milhões de pessoas idosas titulares do BPC, perfazendo uma despesa mensal da ordem de R$ 8,32 bilhões”, afirmou a relatora.
O substitutivo altera a Loas e a lei que trata de critérios de renda para recebimento do BPC (14.176/21).
BPC
Criado em 1993, o Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é preciso comprovar, por meio da renda familiar, a condição de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para prevenir suicídio e automutilação em sistemas de IA
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga sistemas de inteligência artificial (IA) e chatbots a adotarem protocolos de segurança para prevenir o suicídio e a automutilação. O texto cria um sistema de vigilância ativa para atuar na prevenção no ambiente digital.
Com a mudança, os sistemas de IA ficam obrigados a ativar um “modo de atenção especial” ao detectarem sofrimento psíquico, devendo encaminhar o usuário a serviços como o Centro de Valorização da Vida (CVV) – disque 188 e realizar acompanhamento posterior. Além disso, as plataformas foram incluídas na lista de instituições obrigadas a fazer a notificação compulsória de casos de risco às autoridades sanitárias do SUS.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao projeto de lei PL 4348/25, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). O novo texto amplia e detalha as medidas previstas na versão original, além de incluir o conteúdo de projetos apensados (PLs 4416/25 e 4522/25).
O relator reforçou que a medida é uma resposta ao uso perigoso de IAs generativas como “conselheiras” terapêuticas. “O projeto agora dá poder ao Estado para suspender o funcionamento de ferramentas que apresentem riscos graves e imediatos à saúde pública até que as falhas sejam corrigidas”, destacou.
A proposta também obriga as empresas a notificarem as autoridades sanitárias sobre casos detectados e a publicarem relatórios anuais de transparência.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Comunicação, Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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