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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória beneficia mais pescadores do Norte do país

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A Medida Provisória 1277/24 inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a região Norte. O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e será pago em parcela única.

O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.

A MP 1277 é um complemento à MP 1263/24, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.

Procedimentos
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é quem faz a lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca e a envia para o Ministério da Pesca e Aquicultura.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz relação dos beneficiários cadastrados nesses municípios e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal.

Benefícios acumulados
O pescador artesanal terá direito ao auxílio mesmo que já receba benefícios previdenciários ou assistenciais.

O valor também não conta como renda que impeça o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico).

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Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

O texto será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

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Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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