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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para combater comércio ilegal de metais recicláveis

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, projeto de lei que obriga vendedores e compradores de metais recicláveis a comprovar a origem lícita do material. A medida é voltada para o comércio de cobre, chumbo, zinco e outros recicláveis (exceto alumínio).

O vendedor deverá apresentar no ato da venda a documentação da origem lícita do material, como a nota fiscal e o certificado de compra de empresas licenciadas. Já o comprador deverá registrar, em sistema auditável, o CNPJ, a nota fiscal e a quantidade e tipo do material adquirido.

Roubo de cobre
O objetivo é combater o comércio ilegal de metais recicláveis, principalmente o cobre. O metal é alvo de furtos frequentes no Brasil.

Segundo o Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia (Conexis), mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram furtados no país em 2023 – uma alta de 15% com relação ao ano anterior.

O dado foi citado pelo relator do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), no parecer em que recomendou a aprovação do texto.

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O projeto, de acordo com ele, visa combater esse tipo de problema. “A obrigatoriedade de comprovar a origem lícita dos metais comercializados promove um mercado mais transparente e seguro”, disse.

Novo texto
Lopes apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3036/24. O novo texto faz ajustes pontuais na proposta original, que é de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR).

O substitutivo determina ainda que:

  • as empresas do ramo de metais recicláveis mantenham os registros das transações realizadas por um período mínimo de cinco anos;
  • a fiscalização do cumprimento das novas regras seja realizada pelos estados;
  • o descumprimento das novas regras sujeita as empresas a penalidades que vão de advertência à cassação da licença de operação.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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