POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com transtorno mental em urgências
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4804/25, que estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas com transtorno mental em situações de urgência. O objetivo é criar normas para que os serviços de saúde e de segurança pública atuem de forma integrada nesses momentos.
As diretrizes previstas na proposta são as seguintes:
- capacitação continuada das equipes de saúde e dos agentes de segurança pública, observando técnicas adequadas de abordagem;
- articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança; e
- suporte da Raps às equipes dos serviços de saúde que atuam no atendimento de urgência.
A proposta, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), altera a Lei da Reforma Psiquiátrica. Ao apresentar o projeto, ele justificou que, embora a lei atual proteja os direitos das pessoas com transtornos mentais, ela não define como os policiais e profissionais de saúde devem trabalhar juntos na prática. A falta de clareza, segundo ele, pode resultar em abordagens inadequadas ou no uso desproporcional da força.
O relator da matéria, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação da proposta. Ele considerou essencial adotar medidas padronizadas para assegurar uma resposta de Estado coordenada e eficiente, garantindo que a pessoa atendida seja devidamente acolhida e encaminhada para a continuidade do tratamento na rede de saúde.
“Os agentes de segurança pública são frequentemente os primeiros a responder a chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo”, destacou Garcês. “A ausência de um protocolo claro e de capacitação específica para essa abordagem pode resultar em desfechos trágicos, com a criminalização de uma condição de saúde e a interrupção do acesso ao cuidado”, completou.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado por todas as comissões poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.
A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.
As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.
Regras do contrato
O contrato deverá informar:
- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.
O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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