POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para a educação especializada de pessoas com síndrome de Down
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a educação especializada de pessoas com síndrome de Down. Pelo texto, as aulas especiais devem ocorrer, com prioridade, na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), foi favorável ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), mas fez alterações. No substitutivo aprovado o relator retirou o principal ponto da versão original que garantia ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.
Segundo ele, esse direito já está garantido em lei. “A legislação atual já permite ao estudante com síndrome de Down, ou com qualquer outra deficiência, conciliar o ensino regular com o atendimento em classes ou serviços especializados”.
Pelo texto aprovado, as aulas especiais podem ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.l
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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