POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de posse de imóveis abandonados para os municípios e o Distrito Federal. Pela proposta, o governo local torna-se dono do imóvel imediatamente após o fim do processo administrativo. Hoje, o Código Civil exige uma espera de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3694/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e apensados (PL 2808/22 e PL 423/24).
Segundo o relator, a demora atual impede que as prefeituras reformem os prédios ou os utilizem para interesse público. “O tempo de espera diminui o esforço político e os investimentos, já que o proprietário pode reclamar a posse a qualquer momento”, explicou Monteiro.
Novas regras e direitos
Para garantir o direito de defesa, o texto aprovado aumenta de 30 para 90 dias o prazo para o dono do imóvel contestar a decisão da prefeitura. Outros pontos do texto incluem:
- Venda de imóveis: as prefeituras poderão vender os imóveis três anos após a retomada, se não houver disputa na Justiça.
- Uso do dinheiro: o valor da venda deve ser investido em habitação popular ou áreas previstas no Plano Diretor da cidade.
- Critérios de abandono: é considerado abandonado o imóvel que não tem ninguém cuidando e cujos donos não pagam impostos, como o IPTU, há pelo menos cinco anos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta de estatuto para estudante da educação básica pública
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), reúne direitos e garantias já previstos na Constituição e na legislação vigente, buscando facilitar o acesso e a permanência de crianças e jovens nas escolas públicas.
O texto estabelece princípios como a igualdade de condições para o acesso, a liberdade de aprender e o combate a todas as formas de discriminação. Entre os direitos específicos listados, estão:
- garantia de vaga em escola próxima à residência;
- transporte escolar gratuito;
- material didático; e
- alimentação saudável, sendo proibida a oferta de alimentos ultraprocessados ou com excesso de açúcar e gordura.
A proposta também assegura o direito à educação digital, com internet de alta velocidade para uso pedagógico.
Mudanças no texto
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 4685/24.
A nova versão promoveu ajustes técnicos para harmonizar a proposta com as leis vigentes, sem alterar o objetivo. As inovações do relator incluíram o aperfeiçoamento das regras de transporte e assistência estudantil para respeitar as competências de estados e municípios, além da inclusão de diretrizes sobre a cultura de paz e a participação dos alunos, por meio de grêmios e conselhos escolares, em sintonia com o Plano Nacional de Educação.
“O estatuto dá mais visibilidade aos direitos educacionais e pode facilitar sua compreensão”, afirmou Prof. Reginaldo Veras. “A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a promoção da educação pública de qualidade, equânime, inclusiva e democrática.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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