POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição mais rigorosa para organização criminosa que usar arma proibida
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 558/25, que aumenta a pena para o integrante de organização criminosa que utilizar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) é o autor da proposta. O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação.
Atualmente, a Lei de Combate ao Crime Organizado prevê reclusão de três a oito anos e multa para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. Segundo a proposta, as penas serão aumentadas até a metade se, na atuação da organização criminosa, houver emprego de arma de fogo.
O projeto estabelece o aumento de 60% na pena se houver emprego de arma de uso restrito e de 70% no caso de armas, acessórios ou munições de uso proibido. Para o emprego de armas de uso permitido, será mantido o aumento da pena até a metade.
Paulo Bilynskyj argumentou que a diferenciação do agravamento punitivo, a depender se o armamento for de uso permitido, restrito ou proibido, traduz resposta proporcional à escalada bélica no seio de facções criminosas. “O uso de armas com elevado poder ofensivo — como fuzis, metralhadoras e munições de guerra — evidencia periculosidade que justifica tratamento penal mais severo”, defendeu.
O relator disse ainda que as organizações criminosas vêm desenvolvendo estratégias de ação de natureza terrorista. O objetivo, na avaliação dele, é intimidar o Estado, constranger o funcionamento das instituições públicas e disseminar o medo entre a população civil como forma de exercício de poder paralelo.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova auxílio para donos de veículos a diesel, para compensar o aumento de biodiesel
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1576/25, que cria o Programa Diesel Justo. A iniciativa prevê um auxílio financeiro para proprietários de veículos movidos a diesel, com o objetivo de compensar o aumento nos custos de manutenção causado pela maior presença de biodiesel na mistura do combustível.
Pelo texto, o programa terá duração de cinco anos e oferecerá um auxílio correspondente a 50% das despesas de manutenção. Caberá ao governo federal regulamentar a forma de cadastro dos beneficiários, os limites de reembolso por veículo e como os gastos deverão ser comprovados.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), segundo o qual o aumento do biodiesel reduz a eficiência dos motores e gera gastos extras para frotas de caminhões e ônibus.
“A elevação progressiva do teor de biodiesel, ainda que contribua para a redução das emissões de gases de efeito estufa, tem provocado consequências técnicas relevantes”, observou Zé Trovão.
“Maiores concentrações de biodiesel ampliam a necessidade de intervenções mecânicas, aceleram processos de formação de impurezas, aumentam a incidência de panes relacionadas à oxidação e reduzem a vida útil de sistemas de injeção, filtros e bombas”, acrescentou.
Para Zé Trovão, o Programa Diesel Justo é uma solução equilibrada para o problema. “Trata-se de um mecanismo que compatibiliza a continuidade da política ambiental com a proteção da atividade econômica essencial, mitigando distorções.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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