POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição maior para abuso cometido por pessoa de confiança da vítima
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta em 50% a punição para crimes de abuso contra crianças e pessoas com deficiência. O agravamento vale quando o crime é cometido por quem ocupa cargo ou posição de confiança da vítima.
Com a mudança, a punição para o crime de corrupção de menores (hoje de 1 a 4 anos) pode chegar a 6 anos. Já para o estupro de vulnerável, que atualmente tem pena de 8 a 15 anos, a sentença máxima pode subir para 22 anos e 6 meses.
A proposta também obriga instituições de transporte, educação, saúde e assistência social a criarem canais de denúncia e mecanismos de fiscalização sobre seus profissionais. Caso não ofereçam esses meios, as instituições podem responder a processos administrativos e civis.
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4638/24, com emenda.
Segundo a parlamentar, o agravamento da pena transmite uma mensagem clara de intolerância. “É necessário dar uma resposta proporcional à gravidade desses atos praticados por quem deveria proteger”, afirmou a relatora.
Uma das principais mudanças foi a troca do termo “deficiência mental” por “pessoa com deficiência”. Já a subemenda aprovada pela comissão deixa claro no texto que a regra deve ser cumprida pelos serviços públicos e privados essenciais.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para votação no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova porte de arma para fiscais federais e advogados públicos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece como atividades de risco as desempenhadas pelas carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública.
A proposta também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais. A permissão valerá tanto durante o serviço quanto fora dele, conforme regulamento.
A concessão do porte dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Messias Donato (União-ES), para o Projeto de Lei 1248/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA).
O relator acatou emendas apresentadas na comissão e ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.
Com o substitutivo aprovado, o porte de arma e o reconhecimento de atividade de risco vão contemplar também:
- técnicos de fiscalização federal agropecuária;
- auditores-fiscais da Receita Federal;
- auditores-fiscais do Trabalho; e
- membros da advocacia pública federal e estadual.
Justificativa
Segundo o relator, operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem suporte legal compatível com os riscos.
Além disso, o porte de arma de fogo busca garantir isonomia entre carreiras típicas de Estado que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.
“O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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