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Comissão aprova proposta que organiza educação indígena em territórios etnoeducacionais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina que a educação escolar indígena seja organizada por meio de territórios etnoeducacionais, na forma de regulamento, ouvidos os povos indígenas. A medida é incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ivan Valente (Psol-SP) ao Projeto de Lei 9943/18, do Senado Federal. O projeto original diz que a educação escolar indígena poderá ser organizada por meio de territórios etnoeducacionais.

Segundo Valente, os territórios etnoeducacionais asseguram que a política de educação escolar indígena atenda às populações segundo a área geográfica que ocupam, a partir de consulta aos povos indígenas, entes federados, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e órgãos relacionados à política indigenista e à educação escolar indígena.

“A educação escolar indígena deve ser fortalecida, por meio dos territórios etnoeducacionais, como ferramenta de implementação do regime de colaboração entre os entes federados e com a garantia da participação efetiva dos povos indígenas e dos sistemas de ensino”, disse.

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O Decreto 6.861/09, que trata da educação indígena, já prevê que a organização territorial escolar indígena seja promovida a partir da definição de territórios etnoeducacionais pelo Ministério da Educação, ouvidas as comunidades indígenas e a Funai, entre outros órgãos.

Segundo o decreto, cada território etnoeducacional compreende as terras indígenas, mesmo que descontínuas, ocupadas por indígenas que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados.

O substitutivo torna obrigatória a organização por meio de territórios etnoeducacionais.

Política linguística
Valente também incluiu a obrigação de o poder público coordenar política linguística para salvaguardar, valorizar e proteger as línguas indígenas. Além de mapear os territórios e definir a implantação da educação indígena, de acordo com especificações de cada povo e geografia de cada território, junto com organizações indígenas e indigenistas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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